Afastamento Pré-Parto: Atestados, Salário e Estabilidade
Se você quer saber quantos dias pode tirar de atestado antes da licença-maternidade, este guia prático foi feito para gestantes CLT e profissionais de RH que precisam de respostas objetivas, seguras e alinhadas à legislação.
Vamos esclarecer como funcionam os atestados médicos antes do parto, quando começa a licença-maternidade, quem paga o salário durante o afastamento, como lidar com atestados recorrentes, quando emitir CAT, como proceder em caso de risco gestacional e como garantir a comunicação correta ao RH.
Como escritório especializado em Direito do Trabalho e Previdenciário, a Von Randow Advogados atua diariamente com esses cenários, unindo a leitura técnica da CLT, da Lei 8.213/91, do Decreto 3.048/99 e da jurisprudência trabalhista (como a Súmula 244 do TST), para proteger direitos e orientar empresas de forma preventiva.
Neste artigo, além de responder a dúvida central — quantos dias posso tirar de atestado antes da licença-maternidade? —, você também entenderá os reflexos no salário, as diferenças entre afastamento comum e gestação de risco, a estabilidade da gestante e os passos de comunicação que o RH precisa dominar.
Quando começa a licença-maternidade e como funcionam os atestados pré-parto?
Quantos dias posso tirar de atestado antes da licença-maternidade?
A licença-maternidade pode começar até 28 dias antes do parto, desde que haja indicação médica expressa (art. 392, §1º, da CLT; art. 71 da Lei 8.213/91).
Na prática, a resposta curta para a questão é: até 28 dias, quando a médica(o) antecipa o início da licença-maternidade por necessidade clínica na reta final da gestação. Nesse caso, já não se trata de “afastamento por doença”, e sim do próprio salário-maternidade.
Se a gestante precisar se afastar do trabalho antes desses 28 dias (por intercorrências clínicas, repouso recomendado, sintomas incapacitantes, entre outros), o caminho é o atestado médico de afastamento por incapacidade temporária.
Aí valem as regras de afastamento comum: até 15 dias corridos (ou somados dentro do período legal) pagos pela empresa; a partir daí, o INSS assume, mediante concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Atestados recorrentes antes do parto: soma de dias, empresa x INSS e boas práticas
Outra pergunta que impacta quem se pergunta quantos dias é possível tirar de atestado antes da licença-maternidade é: o que acontece quando os atestados são recorrentes?
Para fins previdenciários, se os afastamentos forem pela mesma causa dentro do intervalo legal (regra dos 60 dias prevista no Decreto 3.048/99), os dias podem ser somados. Assim:
- Até 15 dias (corridos ou somados) a empresa paga salário normalmente;
- A partir do 16º dia, a gestante deve ser encaminhada ao INSS para auxílio por incapacidade temporária (benefício B31), salvo se caracterizado nexo ocupacional, quando será B91.
Para evitar glosas e questionamentos, o RH deve observar:
- Conferir se os atestados indicam o período de afastamento e assinatura/CRM do(a) médico(a). O CID não é obrigatório; só pode constar com autorização expressa da gestante (normas do CFM) e em atenção à LGPD;
- Controlar a soma de dias por mesma causa dentro do período legal (60 dias) para definir quando encaminhar ao INSS.
Se o obstetra antecipa a licença (até 28 dias antes do parto), o cenário muda: deixa de ser “atestado de afastamento comum” e passa a ser início da licença-maternidade, com salário-maternidade devido.
Nessa hipótese, a dúvida quantos dias pode tirar de atestado antes da licença-maternidade se resolve com o teto legal de 28 dias pré-parto.
Gestação de risco: quando pedir afastamento e qual benefício é devido
Em casos de gestação de risco, o médico pode recomendar afastamento antes dos 28 dias que antecipam a licença-maternidade.
Esse afastamento é, em regra, por incapacidade temporária e segue as mesmas regras: até 15 dias pagos pela empresa; do 16º dia em diante, encaminhamento ao INSS (B31), observada a carência quando exigida (empregadas em geral precisam cumprir carência de 12 contribuições para o auxílio por incapacidade temporária; para salário-maternidade, a empregada com vínculo não tem carência).
Se houver evidências de que o trabalho contribui para agravar a gestação (exposição a agentes nocivos, esforços, jornadas extenuantes, ausência de condições ergonômicas, entre outros), é fundamental avaliar o nexo ocupacional.
Nesse caso, pode haver emissão de CAT e concessão de benefício de natureza acidentária (B91), o que gera estabilidade acidentária de 12 meses após a alta (art. 118 da Lei 8.213/91). Esse diagnóstico é técnico e jurídico: envolve PCMSO, PPRA/LTCAT, laudos médicos e análise do posto de trabalho.
Para quem ainda tem dúvidas práticas — como compatibilizar repousos intermitentes com a produção da empresa e com o caixa do INSS —, é útil lembrar que a questão de quantos dias é possível tirar de atestado antes da licença-maternidade tem duas lógicas distintas: a dos atestados por incapacidade (regra dos 15 dias + INSS) e a da antecipação de licença (até 28 dias antes do parto, com salário-maternidade).
CAT na gestação: quando emitir e quais os efeitos
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é devida quando há suspeita de nexo laboral entre a condição de saúde e o trabalho.
Gravidez, por si, não é acidente; porém o trabalho pode piorar o quadro, como em atividades com levantamento de peso, exposição a químicos, calor intenso, jornadas noturnas ou estresse extremo sem controle organizacional.
Identificado o nexo, emite-se CAT, e o benefício tende a ser acidentário (B91), com estabilidade de 12 meses após o retorno.
Mesmo nesses cenários, a contagem de quantos dias pode tirar de atestado antes da licença-maternidade continua relevante para o planejamento de RH, especialmente se o afastamento ocorrer muito antes dos 28 dias de antecipação da licença.

Comparativo rápido: atestado pré-parto, auxílio do INSS, licença e estabilidade
| Cenário | Quem paga | Documento-chave | Duração típica | Benefício/Estabilidade |
|---|---|---|---|---|
| Atestado(s) pré-parto até 15 dias | Empresa | Atestado médico | Até 15 dias (corridos ou somados) | Salário normal; sem benefício do INSS |
| Atestados recorrentes somando 16+ dias (mesma causa, regra dos 60 dias) | INSS a partir do 16º dia | Atestados + requerimento INSS | Enquanto durar a incapacidade | Auxílio por incapacidade temporária (B31) |
| Gestação de risco com nexo ocupacional | INSS (natureza acidentária) | CAT + laudo médico | Enquanto durar a incapacidade | Auxílio B91 + estabilidade de 12 meses (art. 118, Lei 8.213) |
| Antecipação da licença-maternidade | Salário-maternidade | Atestado que antecipa a licença | Até 28 dias antes do parto + 120 dias | Estabilidade gestante (ADCT art. 10, II, b) até 5 meses após o parto |
Estabilidade da gestante e proteção contra demissão
A estabilidade começa na confirmação da gravidez e vai até 5 meses após o parto (art. 10, II, b, do ADCT). A Súmula 244 do TST confirma que o direito independe de o empregador saber da gestação e alcança inclusive contratos por prazo determinado (como o contrato de experiência, item III).
O uso de atestados pré-parto, a antecipação da licença ou a concessão de auxílio do INSS não retiram a estabilidade. E, se houver benefício acidentário (B91), soma-se a estabilidade acidentária de 12 meses após a alta.
Para gestantes e RH, isso significa que planejar quantos dias é possível tirar de atestado antes da licença-maternidade é também planejar a jornada de retorno e as garantias de emprego. A organização antecipada reduz conflitos e fortalece a conformidade legal.
Comunicação ao RH: o que deve constar no atestado e como tratar dados sensíveis
Requisitos do atestado e proteção de dados
O atestado deve conter identificação do(a) profissional, CRM, assinatura e o período de afastamento. O CID só pode constar com autorização expressa da gestante, conforme normas do Conselho Federal de Medicina, além de observar a LGPD (Lei 13.709/18).
O RH pode submeter o documento ao médico do trabalho, mas não pode exigir a exposição desnecessária de dados de saúde.
Checklist rápido para RH e gestantes
- Gestante: entregue o atestado dentro do prazo interno e guarde cópia; se autorizado, informe o CID ou mantenha apenas o período;
- RH: registre os dias para acompanhar a “regra dos 15 dias” e a soma dentro do período legal; oriente quando for o caso de requerer benefício no INSS.
Se houver recomendação médica para antecipar a licença-maternidade, formalize a data de início e ajuste a folha para salário-maternidade.
Esse fluxo resolve, na prática, a dúvida quantos dias pode tirar de atestado antes da licença-maternidade, pois a indicação médica consolida o marco legal dos 28 dias pré-parto.
Dúvidas frequentes (FAQ)
Quantos dias posso tirar de atestado antes da licença maternidade?
Até 28 dias, quando a médica(o) antecipa o início da licença-maternidade por indicação clínica. Antes disso, valem atestados comuns por incapacidade, com pagamento pela empresa até 15 dias e, a partir do 16º, INSS.
Em outras palavras, quantos dias é possível tirar de atestado antes da licença-maternidade depende se será antecipação de licença (até 28) ou afastamento médico comum (regras dos 15 + INSS).
Atestados intercalados contam para o INSS?
Sim. Para a mesma causa dentro do período legal (regra dos 60 dias do Decreto 3.048/99), os dias se somam. Ao completar 15 dias, o 16º em diante deve ser encaminhado ao INSS.
Esse controle é essencial para responder corretamente a pergunta de “quantos dias pode tirar de atestado antes da licença-maternidade” sem gerar glosas.
Quem paga meu salário antes do parto?
- Atestados comuns: a empresa paga até 15 dias; do 16º em diante, INSS (se concedido);
- Licença antecipada: salário-maternidade, conforme a lei. Em empresas do regime geral, o empregador antecipa e compensa; em outras categorias, o pagamento pode ser direto pelo INSS.
Quando emitir CAT na gestação?
Quando houver indícios de que o trabalho agravou o quadro. Com CAT e benefício B91, a gestante adquire estabilidade acidentária de 12 meses após a alta, além da estabilidade gestante. A análise técnica-jurídica é indispensável.
Como a Von Randow Advogados pode ajudar
Nosso time atua diariamente em:
- Planejamento de afastamentos pré-parto e administração de atestados recorrentes;
- Estratégia para requerer benefícios ao INSS (B31 e B91) e defesa em perícias;
- Emissão e contestação de CAT, análise de nexo ocupacional e prevenção de passivos;
- Programas de compliance trabalhista e privacidade (LGPD) em saúde ocupacional;
- Treinamento de RH para fluxos de licença-maternidade (início antecipado, folha e comunicação).
Se você ainda está em dúvida sobre quantos dias é possível tirar de atestado antes da licença-maternidade, sobre quando antecipar a licença ou como proteger a estabilidade, fale conosco.
A Von Randow Advogados tem atuação nacional e combina profundidade técnica com atendimento humano para dar segurança às gestantes e às empresas.
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