Aposentadoria por Alienação Mental: Quem Tem Direito?

Dr. Leandro Von Randow

4 min. de leitura

A aposentadoria por alienação mental é um benefício previsto na legislação previdenciária brasileira que garante proteção financeira a pessoas que sofrem de transtornos mentais graves e incapacitantes.

Se você ou um familiar enfrenta esse tipo de condição, entender seus direitos junto ao INSS pode fazer toda a diferença.

Neste artigo de advocacia previdenciária, explicamos de forma clara e objetiva o que é esse benefício, quem tem direito, quais doenças se enquadram e como dar entrada no pedido.

O que é a aposentadoria por alienação mental?

Tecnicamente conhecida como aposentadoria por invalidez, a denominação popular aposentadoria por alienação mental se refere especificamente à concessão desse benefício para segurados do INSS que apresentam transtornos mentais graves, permanentes e que incapacitam totalmente para o trabalho.

A legislação considera que determinadas doenças mentais retiram completamente a capacidade do indivíduo de exercer qualquer atividade laboral, tornando-o elegível à aposentadoria por invalidez.

A expressão “alienação mental” é utilizada no artigo 151 da Lei nº 8.213/1991, que lista uma série de doenças que permitem a concessão do benefício com dispensa do período de carência.

Para o INSS, a aposentadoria por alienação mental segue os mesmos critérios gerais da aposentadoria por invalidez, mas com regras específicas relacionadas à comprovação da doença, à incapacidade e, em muitos casos, à necessidade de acompanhamento permanente de outra pessoa.

Quais doenças mentais dão direito ao benefício?

A legislação previdenciária não especifica um rol fechado de diagnósticos psiquiátricos para a concessão da aposentadoria por alienação mental. O que se avalia é a gravidade e a irreversibilidade da incapacidade gerada pelo transtorno.

Ainda assim, algumas condições são comumente reconhecidas na perícia do INSS:

  • Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos graves;
  • Transtorno bipolar com episódios graves e recorrentes;
  • Demência severa (incluindo Alzheimer em estágio avançado);
  • Deficiência intelectual severa ou profunda;
  • Transtorno de personalidade grave com incapacidade funcional comprovada;
  • Transtorno obsessivo-compulsivo (TOC) grave e refratário ao tratamento;
  • Autismo severo com comprometimento funcional total.

O diagnóstico isolado não é suficiente. É fundamental comprovar ao INSS, por meio de laudos médicos, relatórios psiquiátricos e histórico de tratamentos, que a condição é incapacitante de forma total e, preferencialmente, permanente.

Por que contratar um advogado previdenciário para solicitar aposentadoria por invalidez? - Von Randow Advogados
Por que contratar um advogado previdenciário para solicitar aposentadoria por invalidez?

Requisitos e como pedir a aposentadoria por alienação mental

Para requerer o benefício, é necessário atender a alguns critérios estabelecidos pelo INSS.

Veja abaixo os principais requisitos e como funciona o processo:

RequisitoDetalhe
Qualidade de seguradoO solicitante deve estar em dia com o INSS ou dentro do período de graça
Carência12 contribuições mensais (exceto para as doenças listadas no art. 151 da Lei 8.213/91)
Incapacidade totalComprovada por perícia médica do INSS com base em laudos e documentação clínica
Representação legalQuando o segurado não tem capacidade civil, o pedido pode ser feito por curador ou representante legal

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência da Previdência Social.

Em muitos casos, quando o segurado não tem condições de comparecer nem de gerir o próprio benefício, é necessário abrir um processo de curatela na Justiça para que um familiar assuma a representação legal.

Além disso, se a pessoa necessitar de assistência permanente de um cuidador, o valor da aposentadoria pode ser acrescido de 25%, conforme prevê o artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. Trata-se de um direito frequentemente desconhecido pelas famílias.

Isenção de Imposto de Renda e outros direitos importantes

Um dos benefícios mais relevantes — e muitas vezes ignorados — associados à aposentadoria por alienação mental é a isenção de Imposto de Renda sobre os proventos recebidos.

Com base no artigo 6º da Lei nº 7.713/1988, portadores de doenças mentais graves reconhecidas pelo INSS têm direito à isenção do IR, inclusive com possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Além da isenção fiscal, outros direitos podem ser acessados, como:

  • Saque do FGTS em caso de invalidez;
  • Isenção de tarifas bancárias em determinadas situações;
  • Acesso ao BPC/LOAS, caso não haja contribuições suficientes ao INSS;
  • Prioridade em atendimentos públicos e judiciais.

Na Von Randow Advogados, nossos especialistas em Direito Previdenciário atuam em todo o Brasil para garantir que você e sua família não percam nenhum direito.

Desde a análise do caso até a representação em recursos administrativos e judiciais, estamos prontos para orientar cada etapa do processo com segurança e eficiência.

Se você tem dúvidas sobre a aposentadoria por alienação mental ou precisa de ajuda para iniciar o pedido, entre em contato com nossa equipe.

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