Atestado para Licença-Maternidade: Quando e Como Apresentar?

Dr. Leandro Von Randow

8 min. de leitura

Se você é gestante CLT e quer saber quando apresentar o atestado para licença-maternidade, este guia explica em linguagem prática os prazos, documentos e como comunicar corretamente sua empresa para garantir todos os seus direitos.

Como escritório com atuação nacional em Direito Trabalhista e Previdenciário, a Von Randow Advogados reúne, neste artigo, a experiência do dia a dia com gestantes e departamentos de RH para que você evite erros, inicie o afastamento no momento certo e receba o salário-maternidade sem dor de cabeça.

Além de indicar quando o atestado de licença-maternidade deve ser entregue e como iniciar o benefício, mostramos o que muda em casos especiais (complicações na gestação, parto antecipado, aborto não criminoso, natimorto e adoção/guarda) e como agir se o empregador levantar dificuldades.

Entenda a diferença: atestado médico x licença-maternidade

Embora pareçam semelhantes, atestado médico e licença-maternidade não são a mesma coisa. O atestado é o documento emitido pelo profissional de saúde que registra a necessidade de afastamento por determinado período.

Já a licença-maternidade é o direito da gestante (ou adotante) de se afastar do trabalho por, no mínimo, 120 dias, com pagamento do salário-maternidade. Em regra, a licença pode começar até 28 dias antes do parto, desde que haja atestado de licença-maternidade autorizando o início antecipado.

Quando o atestado médico justifica afastamento da gestante

Existem duas situações principais nas quais o atestado médico gera direito ao afastamento da gestante CLT: (1) para iniciar a licença até 28 dias antes do parto e (2) para afastamentos por doença/complicações na gravidez antes desse marco.

Em ambos os casos, um atestado bem preenchido faz diferença — inclusive para a validação do atestado para licença-maternidade pelo RH e para eventuais análises do INSS.

O que deve constar no seu atestado

  • Identificação do profissional (nome, CRM/COREN/CRMV, assinatura e carimbo) e data de emissão;
  • Período de afastamento ou data sugerida de início da licença (até 28 dias antes da DPP);
  • Indicação de que se trata de gestante e, preferencialmente, a DPP (Data Provável do Parto);
  • Local de emissão (clínica/hospital) e legibilidade do documento;
  • CID: pode constar, mas você não é obrigada a autorizar a indicação do CID. O documento é válido sem o CID, desde que contenha o período de afastamento e a assinatura do médico.

Observação: para complicações que geram incapacidade antes dos 28 dias que antecedem o parto, o atestado deve apontar o repouso necessário.

Nos primeiros 15 dias, quem paga é a empresa; a partir do 16º dia, pode haver benefício por incapacidade temporária (INSS), se houver laudo e incapacidade.

Isso não substitui a licença, que começará com o parto ou até 28 dias antes, conforme atestado de licença-maternidade específico.

Quando iniciar a licença-maternidade e como apresentar o documento

Pelo art. 392 da CLT, a licença-maternidade tem 120 dias. Ela pode começar com o parto (certidão/declaração de nascido vivo) ou até 28 dias antes, com base em atestado médico.

Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem ampliar para 180 dias. Em qualquer cenário, o passo inicial é formalizar a comunicação ao RH com o atestado para licença-maternidade em mãos.

Passo a passo para apresentar seu atestado ao RH

  • Confirme com seu médico a DPP e peça o atestado de licença-maternidade indicando a data de início do afastamento (se for antecipado) ou a necessidade de repouso;
  • Notifique o RH por escrito (e-mail ou protocolo) anexando o atestado; guarde comprovantes de envio e recebimento;
  • Combine a data de início: até 28 dias antes da DPP, na data do parto, ou após afastamento por doença, conforme orientação médica;
  • Confira com o RH como será o pagamento do salário-maternidade no seu caso (via empresa com compensação na GPS/eSocial);
  • Se houver adoção/guarda, apresente o termo judicial e peça a abertura do benefício;
  • Em caso de dúvidas, peça que o RH formalize as exigências por escrito e consulte um advogado — isso ajuda a evitar recusas indevidas do atestado para licença-maternidade.
O que deve conter no atestado para licença-maternidade? Saiba tudo sobre - Von Randow Advogados
O que deve conter no atestado para licença-maternidade? Saiba tudo sobre

Prazos e documentos por cenário (guia prático)

Use a tabela abaixo para entender, em cada situação, qual documento apresentar, quando entregar e quem paga.

Ela resume os casos mais frequentes para a gestante CLT, alinhada às regras da CLT e da Previdência Social.

SituaçãoDocumento principalQuando entregar ao RHPagamentoDuração básica
Início da licença até 28 dias antes do partoAtestado de licença-maternidade com DPP e data de inícioAssim que decidir antecipar (ideal: até 30 dias antes da DPP)Salário-maternidade pago pela empresa (compensado no INSS)120 dias (ou 180 dias se Empresa Cidadã)
Início na data do partoDeclaração de Nascido Vivo ou Certidão de NascimentoLogo após o parto (em até poucos dias, conforme política interna)Salário-maternidade pela empresa120/180 dias, a partir do parto
Complicações antes dos 28 diasAtestado médico de afastamento (repouso/risco gestacional)Imediatamente ao RHEmpresa paga até 15 dias; do 16º, INSS (se houver incapacidade)Até a recuperação; depois, inicia-se a licença
Aborto não criminosoAtestado médicoImediatamenteEmpresa (repouso remunerado)2 semanas (art. 395 da CLT)
NatimortoAtestado/declaração de óbito e prontuário do partoApós o eventoEmpresa (salário-maternidade)120 dias
Adoção/guarda para fins de adoçãoTermo de guarda ou sentença judicialImediatamente após a guarda/sentençaEmpresa (salário-maternidade)120 dias (criança até 12 anos)

Dúvidas frequentes sobre a entrega do atestado e a licença

Preciso de atestado para começar a licença no dia do parto?

Não. Para início na data do parto, basta a Declaração de Nascido Vivo ou a certidão. O atestado de licença-maternidade é necessário quando você quer iniciar até 28 dias antes do parto.

Posso começar a licença sem atestado para licença-maternidade, apenas com exames da gestação?

Para antecipar a licença antes do parto, é necessário que o médico emita um atestado indicando o início do afastamento e, preferencialmente, a DPP. Exames isolados não substituem o atestado de licença-maternidade.

O RH pode recusar o meu atestado?

O RH não deve recusar atestado válido, legível e assinado por profissional habilitado, ainda que sem CID. Em caso de dúvida formal sobre autenticidade, a empresa pode solicitar confirmação ao consultório/hospital.

Se houver negativa imotivada do seu atestado de licença-maternidade, peça a justificativa por escrito e busque orientação jurídica.

Quem paga o salário-maternidade da CLT?

Para empregadas CLT, a empresa paga o benefício mensalmente e compensa os valores nas contribuições previdenciárias (eSocial/GFIP).

Em categorias específicas (ex.: doméstica), o pagamento pode ser feito diretamente pelo INSS, mas o comum na CLT é via empresa.

E se o parto for prematuro?

O início da licença será a partir do parto, com duração integral (120 dias ou 180 dias se Empresa Cidadã). Se você já estava afastada por doença antes do parto, esse período não é descontado da licença.

Erros comuns e como evitá-los

Alguns deslizes podem atrasar o benefício. Evite entregar o documento sem cópia protocolada, apresentar atestado ilegível ou sem dados essenciais e deixar para avisar o RH de última hora.

Em especial, confira se o atestado de licença-maternidade traz a data de início do afastamento e a DPP, quando a licença for antecipada.

Direitos complementares da gestante CLT que o RH deve observar

Consultas, exames e pausas para amamentação

Você tem direito a ausentar-se do trabalho para, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares durante a gestação, sem desconto salarial (art. 392, §4º, II, da CLT).

Após o retorno, até o 6º mês do bebê, há dois descansos especiais de 30 minutos para amamentação (art. 396 da CLT), podendo haver ajustes conforme necessidade e acordo com o empregador.

Estabilidade e retorno

Existe estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, b). No retorno, o pagamento e o registro da licença devem estar corretos no eSocial e holerites.

Se a empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã, confirme a extensão para 180 dias ainda no protocolo do atestado para licença-maternidade, para agendar corretamente a cobertura.

Quando procurar um advogado

Procure orientação jurídica se o RH recusar o documento sem motivo, se houver pagamento incorreto do salário-maternidade, descontos indevidos, demissão durante a estabilidade, ou se você tiver dúvidas sobre como enquadrar complicações anteriores aos 28 dias.

Na Von Randow Advogados, atuamos diariamente para regularizar o atestado de licença-maternidade, intermediar com o RH e, quando necessário, acionar o INSS ou o Judiciário para garantir seus direitos.

Como a Von Randow pode ajudar

Somos um escritório especializado em Direito do Trabalho e Previdenciário com atuação em todo o Brasil.

Nossa equipe orienta a melhor estratégia documental, revisa o atestado de licença-maternidade, confere prazos e prepara notificações formais ao RH/INSS para que você tenha um afastamento seguro, sem perda financeira.

Conclusão

Apresentar o atestado para licença-maternidade no momento correto simplifica seu afastamento, evita recusas e garante o pagamento sem atrasos.

Antecipe-se, protocole a documentação e, em caso de divergência com o RH, busque apoio técnico. Conte com a Von Randow Advogados para proteger seus direitos do início ao fim da gestação e no retorno ao trabalho.

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