PLANO DE SAÚDE DEVE COBRIR PARTO DE URGÊNCIA MESMO QUE NÃO HAJA PREVISÃO DE DESPESAS OBSTÉTRICAS?
A lei prevê como obrigatória a cobertura de atendimento nos casos de urgência, assim compreendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações na gestação. Nesse mesmo sentido, a Resolução do Conselho de Saúde Suplementar, que trata sobre a cobertura do atendimento nos casos de urgência e emergência, dispõe que, caso surja necessidade de assistência médica hospitalar em razão de condição gestacional de pacientes com plano hospitalar sem cobertura obstétrica, a operadora do plano de saúde deverá, obrigatoriamente, cobrir o atendimento prestado nas mesmas condições previstas para o plano ambulatorial.