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PLANO DE SAÚDE DEVE COBRIR PARTO DE URGÊNCIA MESMO QUE NÃO HAJA PREVISÃO DE DESPESAS OBSTÉTRICAS?

A lei prevê como obrigatória a cobertura de atendimento nos casos de urgência, assim compreendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações na gestação. Nesse mesmo sentido, a Resolução do Conselho de Saúde Suplementar, que trata sobre a cobertura do atendimento nos casos de urgência e emergência, dispõe que, caso surja necessidade de assistência médica hospitalar em razão de condição gestacional de pacientes com plano hospitalar sem cobertura obstétrica, a operadora do plano de saúde deverá, obrigatoriamente, cobrir o atendimento prestado nas mesmas condições previstas para o plano ambulatorial.

AÇÃO JUDICIAL PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE NÃO CONSTEM NA LISTA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

É POSSÍVEL CONSEGUIR JUDICIALMENTE O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE NÃO CONSTEM NA LISTA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, AINDA QUE DE ALTO CUSTO. Não raramente, muitos pacientes acometidos por doenças graves se veem diante da difícil realidade de terem que se valer, para conseguir o fornecimento de medicamentos que não são concedidos pelo SUS. Diante …

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A NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTOS PELO PLANO DE SAÚDE É UMA PRÁTICA ABUSIVA

Diante do diagnóstico de uma doença grave, o paciente logo recorre ao plano de saúde em busca de cobertura para o tratamento. O plano deve fornecer o medicamento necessário! Contudo, é muito comum que, ao solicitar a autorização, o paciente seja surpreendido por uma negativa de cobertura para medicamento de alto custo. Pois uma vez …

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GESTANTE COM TROMBOFILIA TEM DIREITO AO FORNECIMENTO DE ENOXAPARINA PELO SUS OU PELO PLANO DE SAÚDE

É entendimento pacífico nos Tribunais de todo o país que gestantes têm direito ao fornecimento da Enoxaparina sódica pelo período necessário, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde ao qual são beneficiários. Para isso, uma vez que a medicação já consta na lista do SUS, faz-se necessário apenas que as gestantes que necessitem do …

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