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Conheça seus direitos
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PLANO DE SAÚDE DEVE COBRIR PARTO DE URGÊNCIA MESMO QUE NÃO HAJA PREVISÃO DE DESPESAS OBSTÉTRICAS?

A lei prevê como obrigatória a cobertura de atendimento nos casos de urgência, assim compreendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações na gestação. Nesse mesmo sentido, a Resolução do Conselho de Saúde Suplementar, que trata sobre a cobertura do atendimento nos casos de urgência e emergência, dispõe que, caso surja necessidade de assistência médica hospitalar em razão de condição gestacional de pacientes com plano hospitalar sem cobertura obstétrica, a operadora do plano de saúde deverá, obrigatoriamente, cobrir o atendimento prestado nas mesmas condições previstas para o plano ambulatorial.

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A negativa de fornecimento de medicamento de alto custo pelo plano de saúde, nos casos em que há prescrição médica, é considerada abusiva. Conheça seus direitos para conseguir seu medicamento da maneira mais rápida possível.

DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER

Nós, do escritório von Randow Advogados, esperamos que esse veículo traga informação para todos, a fim de que os direitos possam ser preservados, garantindo um pouco de conforto e dignidade para os pacientes com câncer.

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