Como Funciona e Quem Paga o Salário na Licença-Maternidade?

Dr. Leandro Von Randow

9 min. de leitura

Se você está grávida e trabalha com carteira assinada ou contribui para o INSS, entender tudo sobre a licença-maternidade é fundamental para garantir seus direitos sem dor de cabeça.

Neste guia completo, explicamos como o benefício funciona, quem paga, por quanto tempo você pode se afastar, e o que fazer para solicitar corretamente.

Com alcance nacional e atuação focada em Direito Trabalhista e Previdenciário, a Von Randow Advogados preparou este conteúdo para esclarecer, em linguagem simples, os principais pontos sobre licença-maternidade, evitando erros comuns que atrasam ou reduzem o valor do seu benefício.

Ao longo deste artigo, você vai ver quando começa a licença-maternidade, como ela se relaciona com a estabilidade da gestante prevista na CLT, em quais situações o INSS paga o salário do período e quando a empresa é responsável pelo adiantamento com compensação posterior.

Resumo do que você vai aprender

  • Quem tem direito à licença-maternidade e por quanto tempo;
  • Quem paga o benefício em cada situação (empresa ou INSS) e como é calculado;
  • Passo a passo para solicitar, prazos e documentos necessários;
  • Direitos da gestante durante e após a licença, como estabilidade e pausas para amamentação;
  • Casos especiais: adoção, parto prematuro, natimorto e aborto não criminoso.

Quem tem direito à licença-maternidade

A licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição e pela CLT, além de ser um benefício previdenciário (salário-maternidade) previsto na Lei 8.213/91. Têm direito as seguradas do Regime Geral de Previdência Social, dentre elas:

Seguradas empregadas (CLT)

Quem trabalha com carteira assinada, inclusive em contrato por prazo determinado ou de experiência. A estabilidade gestante vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Empregada doméstica

Tem direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo INSS, desde que contribuições estejam regulares no eSocial.

Segurada especial (rural)

Produtora rural, pescadora artesanal e demais trabalhadoras em regime de economia familiar têm direito, com comprovação de atividade rural.

Contribuinte individual e facultativa (inclui MEI)

Quem contribui por conta própria pode receber salário-maternidade, observando carência de 10 contribuições mensais (salvo parto antecipado, em que a carência pode ser reduzida).

Trabalhadora avulsa

Prestadora de serviços intermediada por sindicato ou OGMO. O pagamento do salário-maternidade é feito pelo INSS.

Adoção ou guarda para fins de adoção

Em casos de adoção, a licença-maternidade é devida em igualdade de condições, independentemente da idade da criança, com 120 dias como regra geral.

Quanto tempo dura a licença-maternidade

Regra geral

A duração padrão da licença-maternidade é de 120 dias (4 meses), podendo iniciar até 28 dias antes do parto, mediante atestado médico, ou a partir da data do nascimento.

O mesmo prazo se aplica aos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Prorrogação para 180 dias (Programa Empresa Cidadã)

Se a sua empregadora aderiu ao Programa Empresa Cidadã, a licença-maternidade pode chegar a 180 dias (6 meses). Verifique com o RH se a empresa participa do programa e como formalizar a prorrogação dentro do prazo.

Parto prematuro e internação

No parto prematuro, a licença-maternidade começa a contar a partir do parto. É possível discutir na Justiça a extensão do período quando há longa internação do recém-nascido, para assegurar convivência e recuperação, tema em evolução na jurisprudência.

Natimorto e óbito do bebê

Havendo natimorto, a segurada tem direito ao salário-maternidade e ao período integral de afastamento, por se tratar de recuperação física e emocional.

Em regra, a licença também não é interrompida em caso de falecimento do bebê após o parto.

Aborto não criminoso (espontâneo)

Em caso de aborto espontâneo ou nos casos previstos em lei, a CLT garante 2 semanas de afastamento com remuneração, mediante atestado médico.

Não se trata de licença-maternidade integral, mas um direito específico de proteção à saúde.

Quem paga a licença-maternidade e como calcular

O salário durante a licença-maternidade pode ser pago pela empresa (com compensação futura) ou diretamente pelo INSS, conforme a sua categoria.

Veja o comparativo abaixo:

Categoria Quem paga Como calcular o valor Onde solicitar
Empregada (CLT) Empresa antecipa e compensa com INSS Remuneração integral. Se variável, média dos últimos 6 meses RH/empresa (o benefício é operacionalizado internamente)
Empregada doméstica INSS paga diretamente Último salário de contribuição registrado no eSocial Meu INSS (app/site) ou agência
Trabalhadora avulsa INSS paga diretamente Remuneração integral conforme registros do órgão gestor Meu INSS (app/site) ou agência
Contribuinte individual e facultativa (inclui MEI) INSS paga diretamente Média de 12 últimos salários de contribuição em até 15 meses Meu INSS (app/site) ou agência
Segurada especial (rural) INSS paga diretamente Um salário mínimo (salvo contribuições que indiquem valor maior) Meu INSS (app/site) ou agência
Adoção/guarda para adoção Conforme a categoria acima Aplica-se a mesma regra da categoria da segurada Meu INSS ou RH/empresa (empregada CLT)

Incidências e reflexos trabalhistas

Para a empregada CLT, durante a licença-maternidade há depósito de FGTS normalmente.

A jurisprudência atual afastou a contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade; já para a trabalhadora, em regra, não há desconto de INSS sobre essa parcela. Benefícios habituais (como plano de saúde) devem ser mantidos.

Como funciona o pagamento do salário durante a licença-maternidade? - Von Randow Advogados

Como funciona o pagamento do salário durante a licença-maternidade?

Direitos ligados à gestação além da licença-maternidade

Estabilidade provisória da gestante

Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, a empregada não pode ser dispensada sem justa causa. A estabilidade se aplica inclusive em contrato de experiência e por prazo determinado, conforme entendimento consolidado dos tribunais trabalhistas.

Pausas para amamentação

Até que o filho complete 6 meses, a CLT assegura dois intervalos de 30 minutos por dia de trabalho para amamentação. A critério médico, esse prazo pode ser ampliado, considerando a saúde do bebê.

Atestados, pré-natal e mudanças de função

Consultas e exames de pré-natal são abonos justificáveis, sem desconto.

Se houver recomendação de mudança de função por insalubridade ou risco, a empresa deve realocar sem prejuízo salarial.

Como solicitar a licença-maternidade e o salário-maternidade

O passo a passo varia de acordo com a sua categoria. Para empregadas CLT, o fluxo é feito com o RH; para as demais, pelo Meu INSS.

Garanta que os documentos estejam corretos para evitar indeferimentos e atrasos.

Documentos necessários

  • Documento com foto e CPF, carteira de trabalho (se empregada) e comprovantes de contribuição;
  • Atestado médico com a DPP (data provável do parto) para iniciar até 28 dias antes, ou certidão de nascimento;
  • Termo de guarda ou sentença de adoção, quando for o caso;
  • Comprovantes de atividade rural (segurada especial) e CNIS atualizado.

Prazos e dicas práticas

Você pode iniciar a licença-maternidade até 28 dias antes do parto, com atestado, ou na data do nascimento. No caso de adoção, conta da guarda ou sentença.

Se não solicitar imediatamente, é possível receber valores retroativos, observada a prescrição de parcelas. Para quem contribui por conta própria, mantenha as contribuições em dia para não enfrentar carência ou glosas.

Situações especiais que impactam a licença-maternidade

Gestação de risco e afastamentos anteriores

Se houver necessidade de afastamento antes do parto por doença relacionada à gravidez, pode haver auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

A licença-maternidade começa no parto (ou 28 dias antes), independentemente desse afastamento prévio.

Licença-maternidade em caso de múltiplos

Mesmo em gestação de gêmeos ou múltiplos, há um único período de licença-maternidade por evento gestacional. Benefícios acessórios, como salário-família, podem variar conforme renda e número de dependentes.

Guarda compartilhada e cônjuge/companheira

No caso de adoção, o salário-maternidade pode ser devido ao adotante que requerer, independentemente de gênero, desde que seja o segurado responsável e atenda aos requisitos legais.

Em situações de morte da segurada, a transferência do período remanescente ao outro genitor pode ser discutida, a depender do vínculo e categoria.

Erros comuns que atrasam ou reduzem o benefício

Para garantir o melhor resultado na sua licença-maternidade e evitar indeferimentos, redobre a atenção em pontos críticos:

Checklist de atenção

  • CNIS desatualizado com vínculos em aberto ou sem remunerações recentes pode reduzir a média do salário de contribuição. Atualize antes do pedido;
  • Falta de atestado com DPP ou termo de guarda em adoção atrasa o início do benefício;
  • Informações divergentes entre eSocial, carteira e contracheques geram glosa de valores variáveis (adicionais, horas extras). Cheque tudo com o RH;
  • Contribuintes individuais e MEI com carência incompleta correm risco de indeferimento. Planeje-se ao menos 10 contribuições antes do parto, quando possível.

Quando procurar um advogado e como a Von Randow pode ajudar

Procure suporte jurídico quando houver:

Cenários típicos de intervenção

  • Demissão na gravidez ou negativa de estabilidade após a licença-maternidade;
  • Cálculo incorreto do salário-maternidade, sem inclusão de médias variáveis;
  • Indeferimento pelo INSS por carência, qualidade de segurada ou documentos;
  • Casos sensíveis: natimorto, prematuridade extrema, adoção, trabalho insalubre.

Na Von Randow Advogados, unimos experiência em Direito do Trabalho e Previdenciário para conduzir revisões de cálculo, recursos administrativos no INSS, medidas judiciais e negociações com empresas.

Atuamos com alcance nacional, priorizando resultados céleres e comunicação clara em todas as fases do seu processo.

Conclusão: organize sua licença-maternidade sem abrir mão de nenhum direito

Planeje o início do afastamento, verifique se a sua empresa integra o Empresa Cidadã, mantenha seu CNIS atualizado e guarde atestados e documentos da gestação.

A licença-maternidade é uma conquista essencial para a saúde da mãe e do bebê, e seu correto pagamento – pela empresa, com compensação, ou diretamente pelo INSS – depende de cumprir cada etapa com atenção.

Se você precisa confirmar o cálculo, entender quem paga a licença-maternidade no seu caso específico, ou já enfrentou indeferimento, fale com um time que resolve. A Von Randow Advogados está pronta para orientar e defender você!

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