É Possível Ser Demitida na Licença-Maternidade? Entenda as Regras

Dr. Leandro Von Randow

9 min. de leitura

Se você é CLT e tem dúvidas sobre demissão e licença-maternidade, este guia foi feito para responder de forma objetiva: pode dispensar grávida? E durante a licença? O que diz a lei, as decisões dos tribunais e quais são as exceções. Entenda seus direitos agora para agir no momento certo e evitar prejuízos.

Como escritório focado em Direito do Trabalho e Previdenciário com atuação nacional, a Von Randow Advogados atende trabalhadoras em todo o Brasil, com orientação estratégica e prática.

Reunimos aqui as bases legais e a visão de quem lida diariamente com casos de gestantes e puérperas.

Ao longo do artigo, explicaremos em linguagem acessível as situações mais comuns envolvendo demissão e licença-maternidade, incluindo estabilidade, justa causa, acordos e casos raros em que a dispensa pode ocorrer sem violar a lei.

O que é estabilidade gestacional e por quanto tempo vale

A estabilidade da gestante está prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ela garante que, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a empregada não pode ser dispensada sem justa causa. Esse direito independe do conhecimento do empregador e do tipo de contrato.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula 244, e o Supremo Tribunal Federal consolidaram entendimento no sentido de que a estabilidade se aplica, como regra, também aos contratos por prazo determinado (inclusive contrato de experiência), reforçando a proteção da maternidade e do emprego nesse período sensível.

Importante: a estabilidade é uma proteção contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa. Ela não impede responsabilização por falta grave devidamente comprovada, nem o pedido de demissão feito pela própria trabalhadora, questões que explicaremos a seguir.

Pode demitir na gestação ou na licença? Entenda estabilidade, justa causa e hipóteses raras

Demissão e licença-maternidade: dispensa sem justa causa é nula

Como regra, a dispensa sem justa causa durante a gravidez, o aviso-prévio (trabalhado ou indenizado) se a concepção ocorreu antes do término, e ao longo da licença-maternidade é nula.

Em situações de demissão e licença maternidade, os tribunais têm determinado reintegração ao emprego ou indenização substitutiva quando a reintegração não é viável, além do pagamento de salários e demais verbas do período estabilitário.

Caso a empresa efetue a dispensa mesmo assim, é possível buscar judicialmente a reintegração com tutela de urgência, para retorno imediato, ou a indenização correspondente ao período de estabilidade, a depender da estratégia jurídica adequada ao caso.

Justa causa: quando pode haver dispensa da gestante

A estabilidade da gestante não blinda faltas graves. A justa causa exige prova robusta, proporcionalidade e observância de critérios como imediatidade e gradação das penalidades.

Entre as hipóteses legais (art. 482 da CLT), destacam-se:

  • Improbidade, violação de segredo da empresa, insubordinação grave;
  • Desídia reiterada, embriaguez em serviço, abandono de emprego;
  • Ato de indisciplina, crimes no ambiente de trabalho, assédio a colegas.

Em disputas envolvendo demissão e licença-maternidade por suposta justa causa, é comum o Judiciário reverter a penalidade quando a prova é frágil ou quando a empresa não adotou medidas proporcionais. Por isso, antes de aceitar a justa causa, busque orientação especializada.

Pedido de demissão e “acordo” (art. 484-A da CLT): atenção redobrada

A própria trabalhadora pode pedir demissão, inclusive grávida ou em licença. No entanto, isso implica renunciar à estabilidade.

O “acordo” previsto no art. 484-A da CLT também rompe o contrato, mas com verbas reduzidas em relação à dispensa sem justa causa.

Em cenários de demissão e licença-maternidade, assinar pedido de demissão ou acordo sem avaliar impactos pode resultar em perda significativa de direitos. Procure auxílio antes de formalizar qualquer decisão.

Quem paga o salário durante a licença-maternidade e o que acontece com benefícios

Durante a licença-maternidade (120 dias, salvo prorrogações em políticas como Empresa Cidadã), o salário-maternidade é devido e, na maioria dos casos, é adiantado pela empresa e compensado junto ao INSS.

Ainda que haja litígio sobre a dispensa, demissão e licença-maternidade não podem interromper o recebimento do benefício. Vale confirmar benefícios contratuais e coletivos (auxílio-alimentação, plano de saúde), pois muitos permanecem ativos durante a licença.

O que fazer quando a trabalhadora é demitida na licença-maternidade? - Von Randow Advogados
O que fazer quando a trabalhadora é demitida na licença-maternidade?

Casos específicos e dúvidas comuns

Veja abaixo um panorama objetivo de situações recorrentes que geram dúvidas sobre demissão e licença-maternidade, com orientações iniciais para cada caso.

Em todos os cenários, a análise individual é essencial.

SituaçãoO que diz a lei/jurisprudênciaComo agir
Descobri a gravidez após a dispensaEstabilidade conta da concepção ao 5º mês após o parto; desconhecimento do empregador não afasta o direito (Súmula 244). Em demissão e licença maternidade, a dispensa tende a ser nula.Notifique a empresa com exame; avalie reintegração ou indenização; busque tutela de urgência.
Gestante em contrato de experiênciaEntendimento atual é de aplicação da estabilidade também em contratos a termo.Reivindique estabilidade; se dispensada, avalie ação para reintegração ou indenização.
Terceirizada (empresa prestadora)Estabilidade é direito da trabalhadora, independentemente da tomadora.Direcionar a cobrança ao empregador formal; avaliar responsabilidade subsidiária da tomadora.
Encerramento de filial ou crise financeiraEstabilidade não é afastada por dificuldades econômicas isoladas.Registrar provas; negociar ou judicializar se houver dispensa.
Falência ou fechamento definitivo da empresaHá controvérsia; em fechamento total, reintegração pode ser inviável, com foco em indenização.Requerer indenização substitutiva do período estabilitário.
Licença por adoçãoHá licença, mas a estabilidade constitucional específica refere-se à gestante.Verificar acordos coletivos e políticas internas; direitos podem variar.
Aborto não criminoso e natimortoConcessão de licença específica e, em algumas hipóteses, manutenção de proteção; avaliar caso.Analisar documentos médicos e prazos; consultar para estratégia adequada.

Passo a passo prático se você foi dispensada grávida ou na licença

Se a sua situação envolve demissão e licença maternidade, rapidez e organização aumentam suas chances de solução efetiva. Siga este roteiro:

  • Reúna documentos: exames que comprovem a data da concepção/gravidez, termo de rescisão, comunicação de dispensa, contracheques e contrato.
  • Notifique por escrito a empresa sobre a gravidez, anexando laudos e solicitando reintegração imediata ou explicações.
  • Registre protocolos: e-mails, AR dos correios, mensagens e respostas recebidas.
  • Calcule o período estabilitário: da confirmação da gestação até 5 meses após o parto, para balizar reintegração ou indenização.
  • Avalie benefícios ativos: plano de saúde, vale, licença e salário-maternidade. Não interrompa tratamentos sem antes garantir cobertura.
  • Consulte uma advogada(o) trabalhista: estratégia pode incluir tutela de urgência para retorno ao trabalho ou indenização substitutiva.
  • Evite assinar “acordo” ou pedido de demissão sem orientação: você pode perder direitos de forma irreversível.

Prazos, provas e como agir para resguardar seus direitos

No Direito do Trabalho, prazos são decisivos. O prazo prescricional geral é de dois anos após o término do contrato, com alcance de cinco anos das parcelas devidas.

Mas esperar não é uma boa estratégia quando há estabilidade: a chance de reintegração imediata diminui com o tempo, sobretudo em casos de demissão e licença-maternidade durante o período de proteção.

Provas médicas com a Data da Última Menstruação (DUM) e ultrassonografias iniciais são cruciais para comprovar a concepção anterior ao término do contrato.

Registros de comunicação com a empresa e documentos contratuais fortalecem a tutela de urgência para retorno ao emprego ou para converter o direito em indenização.

Questões frequentes que podem mudar o resultado

Aviso-prévio e estabilidade

Se a concepção ocorreu durante o aviso-prévio (trabalhado ou indenizado), a estabilidade costuma ser reconhecida. Fique atenta à documentação médica para firmar a linha do tempo.

Transferência de função e retorno da licença

Alterações unilaterais que reduzam salário, jornada ou condições essenciais podem ser questionadas.

Ao retornar da licença, a manutenção de benefícios e a posição compatível devem ser preservadas, sob pena de configuração de dispensa indireta em casos extremos.

Assédio ou pressão para “pedir para sair”

Coação para assinar pedido de demissão é ilícita. Em contextos de demissão e licença-maternidade, documente tudo e procure orientação. A rescisão pode ser anulada se comprovada a coação.

Como a Von Randow Advogados pode ajudar

Cada cenário de demissão e licença-maternidade tem nuances: tipo de contrato, datas exatas, comunicação com a empresa e provas disponíveis.

Atuamos com foco em estratégia, provas e resultado prático, buscando a via mais rápida e efetiva — reintegração, tutela de urgência ou indenização substitutiva, conforme o caso.

Trabalhamos com atendimento digital em todo o Brasil, o que permite agir com agilidade, inclusive para obter decisões liminares quando presentes os requisitos legais. Nosso time acompanha o seu caso do diagnóstico inicial à conclusão, com linguagem clara e previsibilidade de passos.

Resumo: o que levar daqui

Na maior parte dos casos, a dispensa sem justa causa de gestantes e de quem está em licença-maternidade é nula; justa causa exige prova sólida; pedido de demissão ou “acordo” deve ser avaliado com muito cuidado.

Em qualquer hipótese de demissão em licença-maternidade, o tempo e a documentação jogam a seu favor quando você age rápido e com orientação técnica.

Aviso importante

Este conteúdo é informativo e não substitui uma consulta individualizada. A legislação e a jurisprudência podem sofrer alterações e a aplicação varia conforme as provas do seu caso concreto.

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