DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER

Além do desgaste físico, emocional e psicológico, quem enfrenta o câncer sabe o quanto o desgaste é a luta diária para conseguir o acesso ao melhor tratamento e mais, que os direitos e deveres previstos em lei sejam cumpridos.

Com esta publicação, esperamos poder ajudar o paciente com câncer a viver melhor.

Acreditamos na informação eficiente e completa criando cidadãos esclarecidos sobre seus direitos.

QUEM SOMOS

Com mais de 10 anos de experiência, contamos com advogados especializados e dinâmicos em constante atualização, buscando oferecer soluções jurídicas para cada cliente de forma eficaz e personalizada.

Temos uma equipe especializada em Direito da Saúde pronta para lutar para que seus direitos enquanto cidadão e o tratamento médico que lhe foi indicado, seja fornecido.

Para mais informações, acesse nossa página:

Sua saúde é nossa maior causa!

QUAIS OS DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER COMO CIDADÃO?

O paciente com câncer, ao receber o diagnóstico da doença, tem direito aos seguintes benefícios:

  • Saque do FGTS, PIS e PASEP
  • Transporte gratuito
  • Andamento processual prioritário
  • Direito a todas as informações sobre o seu tratamento
  • Cobertura total do tratamento oncológico até a alta médica definitiva, seja pelo plano de saúde ou pelo SUS.

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) E APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (INVALIDEZ)

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício concedido pela previdência social ao segurado que se encontra incapacitado para exercer seu trabalho. Nessa condição, o paciente pode solicitar o afastamento pelo INSS e receber um auxílio, cujo valor varia de pessoa para pessoa.

Para os segurados do INSS que estiverem empregados, durante os primeiros 15 dias de licença, o salário deve ser pago integralmente pela empresa empregadora.

A partir do 16º dia de afastamento, benefício por incapacidade temporária será pago pelo INSS ao beneficiário, que será submetido à perícia médica do INSS, podendo ser agendada por telefone (ligue 135). Se o benefício for negado, você pode entrar com recurso.

Caso o paciente seja considerado não-recuperável, ocorre a aposentadoria por incapacidade permanente, ou seja, este benefício é concedido ao paciente que sofre de incapacidade permanente para o trabalho. O valor do benefício terá

como base os últimos salários-de-contribuição, e não poderá ser inferior ao salário mínimo nem superior ao último salário.

Poderá ser acrescido, ainda, 25% sobre o valor do benefício, caso o beneficiário necessite de assistência permanente, mesmo que ultrapasse o máximo legal permitido.

ACESSO A MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO E TRATAMENTO

Medicamentos caros e tratamentos, como quimioterapia, devem ser cobertos pelo plano de saúde ou SUS, independentemente da forma como são realizados ou prescritos, mesmo que seja através de medicamentos importados ou ministrados via oral.

A Justiça tem decidido sempre no sentido favorável ao paciente, considerando o fato de que os convênios se propõem a tratar a doença (câncer) e que o tratamento domiciliar não gera custos não previstos contratualmente.

Além disso, cabe ao médico que assiste o paciente definir o melhor tratamento e não ao SUS e ao plano de saúde.

Caso o plano de saúde ou o SUS neguem o pedido, você deverá procurar um advogado e ingressar com uma ação judicial.

MEDICAMENTO IMPORTADO

Caso o paciente seja beneficiário de plano ou seguro-saúde que contemple a cobertura para tratamento quimioterápico ou radioterápico, ele deve exigir da empresa o pagamento dos remédios, mesmo que sejam importados.

Em muitos casos, o paciente deverá ingressar com ação judicial, pois a maioria dos contratos de plano de saúde exclui a cobertura de medicamento importado. Esta cláusula é considerada abusiva.

 Com relação ao SUS, o paciente deverá ingressar na justiça, requerendo a aplicação da Constituição Federal que prevê o acesso universal a Saúde. A Justiça é pacífica ao entender que o Estado deve fornecer o medicamento quimioterápico, ainda que importado.

HOMECARE

 O homecare é uma alternativa de redução de custos para os planos de saúde, já que os custos de uma internação domiciliar são menores que os custos decorrentes de uma permanência prolongada em um hospital.

Assim, se houver prescrição médica para internação ou atendimento domiciliar, o plano de saúde tem a obrigação de cobrir.

Qualquer cláusula contratual de exclusão de homecare é considerada nula e o consumidor pode questionar seus direitos judicialmente.

RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA

Mesmo que a retirada tenha ocorrido há algum tempo, a paciente que teve que retirar a mama devido ao câncer de mama pode solicitar a reconstrução com médico do SUS (Sistema Único de Saúde).

Nesse caso, a solicitação não é considerada como urgência, por isso, existe uma fila onde a mulher precisará aguardar a sua vez.

 ISENÇÃO DE IMPOSTOS

Os benefícios da isenção fiscal de IPVA (Imposto sobre Propriedade de veículos automotores), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre produtos Industrializados) a automóveis são possíveis em duas hipóteses:

  • Se o paciente possui deficiência física (membros superiores ou inferiores) que o torne inapto a dirigir carros comuns. Sendo assim, o benefício vale para a compra de carros especiais, adaptados;
  • Se o paciente, não condutor, for autista ou portador de doença mental grave ou de deficiência visual, que o impeça de conduzir veículos. Nesta hipótese, o benefício pode se estender ao paciente, assistido por seu representante legal.

RETIRADA DO FUNDO DE GARANTIA, PIS E PASEP

O saque do FGTS será permitido quando o trabalhador estiver acometido de neoplasia maligna (câncer), ou o quando possuir dependente acometido pela doença.

Na hipótese de Câncer, será permitido sacar o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive o da conta do atual contrato de trabalho. O saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.

O saque poderá ser feito, também, por representante legal munido da respectiva procuração. O benefício se estende àqueles que possuam dependentes com câncer, portanto, se o seu pai for seu dependente, você pode requerer sim a autorização para efetuar o saque.

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

A Lei prevê a isenção do pagamento do Imposto de Renda para os aposentados por doença grave.

Para que o aposentado passe a se beneficiar de tal isenção, deverá formular um pedido diretamente à Receita Federal, instaurando-se um processo

administrativo. Ao pedido, deverão ser juntados todos os comprovantes da doença, como exames e laudos médicos.

PROCESSO JUDICIAL PRIORITÁRIO

O benefício da tramitação prioritária é concedido aos idosos (60 anos ou mais) ou a pacientes com doenças graves.

Se você possui menos que 60 anos, mas está com câncer, pode solicitar ao juiz este andamento prioritário no seu processo.

DIREITO À INFORMAÇÃO: CÓPIA DO PRONTUÁRIO

O prontuário médico é um documento pertencente ao paciente e é sigiloso.

 Para obtê-lo, você deve fazer um pedido ao setor responsável dentro da unidade hospitalar.

DESCONTO NA MENSALIDADE ESCOLAR

Infelizmente, não há nenhuma obrigação legal com relação a descontos para pacientes portadores de câncer.

Todavia, algumas instituições de ensino dispõem, em seus estatutos, possibilidades a respeito desse benefício.

Assim, o paciente poderá buscar auxílio perante a diretoria da faculdade/escola e formular o pedido à reitoria.

 DIREITO EM QUARTOS INDIVIDUAIS PELO SUS

A Constituição garante que sim, porém, geralmente o hospital nega tal pedido.  

Quando o paciente necessita de um quarto especial, o médico deve escrever um relatório explicando a necessidade e a disponibilidade de vagas na rede pública.

Em razão da precariedade da maioria dos hospitais públicos, uma saída seria o ingresso na via judicial, obrigando o Estado a providenciar a vaga, caso não seja possível o aguardo.

Existem decisões na Justiça que obrigam o Estado a disponibilizar o atendimento em um hospital privado, se não dispuser da vaga na rede pública.

AUMENTO DA MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE

A Lei dos Planos de Saúde proíbe o reajuste etário para consumidores com mais de 60 anos de idade e que sejam beneficiários do mesmo plano de saúde há mais de 10 anos.

Embora a previsão legal seja clara e não gere nenhuma dúvida a respeito de sua interpretação e cabimento, é muito comum que seja ignorada por operadoras de saúde.

LEI DOS 60 DIAS

O paciente com câncer tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS, no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo patológico.

Caso o paciente tenha este direito negado será preciso entrar com uma ação para assegurar este direito.

3 DIAS DE FOLGAS POR ANO

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê possibilidades de ausência do trabalhador ou da trabalhadora com câncer sem prejuízo no salário por até três dias, em 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Nós, do escritório von Randow Advogados, esperamos que esse veículo traga informação para todos, a fim de que os direitos possam ser preservados, garantindo um pouco de conforto e dignidade para os pacientes com câncer.

Sua saúde é nossa maior causa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *