Empresa Faliu e Não Pagou Verbas Rescisórias: Como Receber?

Dr. Leandro Von Randow

9 min. de leitura

Quando a empresa fecha as portas, entra em recuperação judicial ou falência e não quita o que deve, é natural surgir a angústia: “como vou receber?”. Se você é CLT, tem prioridade legal para receber, mas é preciso agir da forma certa.

Este guia foi pensado para trabalhadores que estão com verbas rescisórias não pagas e precisam transformar seu direito em dinheiro no bolso, com passos claros para habilitar crédito, responsabilizar sócios e buscar bens na execução.

A boa notícia é que a lei brasileira protege o crédito trabalhista com prioridade. A parte desafiadora é que há procedimentos específicos e prazos diferentes quando há falência ou recuperação judicial, e a execução não segue exatamente o fluxo de um processo trabalhista comum.

Entender por onde começar evita perda de tempo e aumenta suas chances de receber.

Neste artigo de direito trabalhista, você verá como organizar as provas, pedir a apuração do valor devido, habilitar o crédito no processo correto e, quando necessário, redirecionar a cobrança para sócios e empresas do grupo.

Se suas verbas rescisórias não pagas envolvem salários, férias, 13º, FGTS, multa de 40% e multas dos arts. 467 e 477 da CLT, este passo a passo vai orientar seu caminho.

Quem tem direito e o que entra no cálculo

Entram no cálculo usual de rescisão: saldo de salário, aviso-prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, multas legais, liberação de FGTS e multa de 40%.

Em caso de falência ou recuperação, a Justiça do Trabalho continua competente para apurar a existência do vínculo, reconhecer parcelas e liquidar o valor. A execução, porém, se submete a regras próprias do juízo universal (Lei 11.101/2005).

Em regra, créditos trabalhistas têm prioridade até o limite de 150 salários mínimos por credor. O excedente entra como quirografário (sem preferência).

Salários estritamente posteriores à decretação da falência podem ser extraconcursais, com prioridade ainda maior, nos termos do art. 84 da Lei de Falências.

O que fazer diante de verbas rescisórias não pagas: primeiros passos

Para não perder prazos e garantir a ordem correta dos atos, siga estas ações iniciais:

  • Reúna documentos: CTPS, TRCT, extratos do FGTS, guias não pagas, holerites, comunicações da empresa/administrador judicial, comprovantes de jornada e eventuais acordos internos;
  • Descubra a situação da empresa: ativa, em recuperação judicial ou falida. Pesquise no site do Tribunal de Justiça do seu estado (consulta pública) ou no diário de justiça;
  • Protocole ou reative sua ação trabalhista para reconhecer e liquidar o crédito. A sentença líquida facilitará a habilitação no processo de recuperação/falência;
  • Se já houver falência decretada, prepare a habilitação de crédito no juízo falimentar, anexando a decisão trabalhista e a memória de cálculo atualizada;
  • Verifique a existência de grupo econômico e sócios com poderes de gestão. Isso viabiliza o redirecionamento na execução, quando cabível.

Habilitar o crédito na falência ou recuperação judicial

A habilitação de crédito é o procedimento para reconhecer seu crédito no “quadro geral de credores” (falência) ou para habilitar o valor na recuperação judicial.

Isso é essencial quando você tem verbas rescisórias não pagas e a empresa entrou em crise.

Classificação e prioridades do crédito trabalhista

Na falência, os créditos trabalhistas têm preferência de pagamento até 150 salários mínimos por credor (art. 83, I, da Lei 11.101/2005). O excedente, se houver, é classificado como quirografário.

Em recuperação judicial, o plano deve prever o pagamento dos créditos trabalhistas em condições específicas, com prazos e parcelas definidos, observando as regras do art. 54 da Lei 11.101/2005 (com as alterações da Lei 14.112/2020).

Importante: a Justiça do Trabalho apura quanto é devido; o juízo falimentar/recuperacional gere o pagamento conforme a ordem legal e o plano aprovado.

Prazos, onde habilitar e documentos essenciais

Após o edital com a relação de credores, há prazos para habilitação, divergência ou impugnação. Se perder o prazo, ainda é possível a habilitação retardatária, mas ela pode afetar sua posição na fila. Mantenha atenção às publicações do processo.

  • Sentença trabalhista e/ou acordo homologado com memória de cálculo detalhada e atualizada;
  • CTPS, TRCT, extratos do FGTS e documentos que provem o vínculo e a rescisão;
  • Comprovante de que o crédito decorre de verbas rescisórias não pagas e de verbas salariais;
  • Documentos da empresa (CNPJ, razão social) e número do processo de falência/recuperação.

Justiça do Trabalho x Juízo da Falência: por onde receber?

A Justiça do Trabalho mantém competência para julgar a causa e liquidar o valor, mas, decretada a falência ou em curso a recuperação judicial, a execução e os atos de expropriação de bens concentram-se no juízo universal.

Assim, mesmo com sentença favorável por verbas rescisórias não pagas, o pagamento seguirá a ordem do processo coletivo de crise.

Na prática, o advogado trabalhista atua em duas frentes: na JT, para definir e liquidar o crédito; e no juízo falimentar/recuperacional, para habilitar, acompanhar a classificação e fiscalizar as listas e rateios.

Esse duplo acompanhamento é decisivo para evitar que seu crédito “desapareça” no meio do processo coletivo.

Responsabilizar sócios, grupo econômico e sucessores

Quando a empresa não tem patrimônio suficiente, o caminho é responsabilizar quem efetivamente controlou e se beneficiou da atividade.

Para créditos de verbas rescisórias não pagas, é possível instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), com base no art. 855-A da CLT e arts. 133 a 137 do CPC, além do art. 50 do Código Civil. O foco é demonstrar abuso, confusão patrimonial, fraude ou dissolução irregular.

Sócio retirante, grupo econômico e sucessão

O sócio retirante responde por até dois anos após a alteração contratual que registrou sua saída (art. 10-A da CLT). Em grupos econômicos (art. 2º, §2º e §3º, CLT), empresas do mesmo grupo podem responder solidariamente.

Na sucessão de empresas (arts. 10 e 448 da CLT), a sucessora assume as obrigações trabalhistas. Em casos de falência, essas teses ajudam a ampliar o rol de possíveis responsáveis e a aumentar as chances de satisfação do crédito.

Saiba como receber verbas rescisórias quando a empresa entra em falência - Von Randow Advogados
Saiba como receber verbas rescisórias quando a empresa entra em falência

Buscar bens na execução: ferramentas e estratégias

Para tornar efetivo o recebimento, o uso de ferramentas de busca patrimonial é decisivo.

A Justiça do Trabalho e o juízo universal utilizam Sisbajud (bloqueio on-line de valores), Renajud (restrição de veículos), Serasajud, além de pesquisas em cartórios (SREI), registro de indisponibilidade (CNIB), CCS-Bacen e, em alguns tribunais, convênios para localizar investimentos (B3).

A localização de bens de sócios e empresas coligadas pode viabilizar o pagamento de verbas rescisórias não pagas mesmo quando a devedora principal está sem caixa.

Outra via útil é o pedido de reserva de crédito em alienações judiciais, penhora de quotas e bloqueio de lucros distribuídos, quando identificados.

Se houver alienação de unidades produtivas em recuperação ou falência, monitore a destinação dos valores e os editais, pois podem surgir oportunidades de rateios intermediários.

Tabela-resumo: caminhos práticos para receber

ObjetivoOnde tramitaO que pedirPrazos/observações
Reconhecer e liquidar crédito de verbas rescisórias não pagasJustiça do TrabalhoSentença/ acordo com memória de cálculoLiquidação facilita a habilitação no juízo universal
Habilitar crédito na falênciaJuízo da FalênciaHabilitação com documentos e cálculo atualizadoObservar edital e prazos; possível habilitação retardatária
Habilitar crédito na recuperaçãoJuízo da Recuperação JudicialHabilitação/ divergência/ impugnaçãoSeguir o plano e fiscalizar listas
Responsabilizar sócios/ grupoJustiça do Trabalho (IDPJ) e/ou Juízo universalIncidente de desconsideração; provas de abuso/fraudeSócio retirante responde por 2 anos; atenção à sucessão
Localizar bensJurisdição competente (JT ou juízo universal)Sisbajud, Renajud, Serasajud, SREI, CNIB, CCS-BacenReiterar buscas e atualizar endereços/CPFs/CNPJs

Erros comuns que atrapalham o recebimento

Deixar para habilitar o crédito no final. Atrasos deslocam a análise e podem tirar seu crédito de rateios iniciais.

Não liquidar o valor na Justiça do Trabalho. Sem um cálculo claro e atualizado, a habilitação fica frágil e sujeita a impugnações.

Ignorar sócios e empresas do grupo. Em muitos casos, a chance de pagamento das verbas rescisórias não pagas aumenta ao ampliar o polo passivo com critérios técnicos.

Não acompanhar o processo coletivo. Listas de credores mudam, há prazos para divergência e rateios que exigem requerimentos.

Quanto tempo leva e quais as chances de receber?

O tempo varia conforme o volume de credores, a existência de patrimônio, a qualidade da documentação e a estratégia processual.

Em falências com bens identificados, rateios podem ocorrer em meses, mas também podem demorar anos. Em recuperações judiciais, depende do plano aprovado e da capacidade de caixa da empresa.

Sua chance aumenta com: documentação completa; liquidação precisa do crédito; habilitação tempestiva; insistência em buscas patrimoniais; atuação firme para responsabilizar sócios e empresas coligadas.

Em todas essas etapas, orientação técnica especializada é um diferencial concreto.

Como a Von Randow Advogados ajuda você

Somos um escritório focado em Direito do Trabalho e Previdenciário, com atuação nacional e equipe dedicada a execuções complexas, falências e recuperações judiciais.

Estruturamos sua prova, liquidamos o crédito, habilitamos no juízo correto, instauramos o IDPJ quando necessário e conduzimos buscas patrimoniais avançadas para dar efetividade ao seu direito, inclusive em casos de verbas rescisórias não pagas e dissolução irregular.

Na Von Randow Advogados, você conta com estratégia sob medida para o seu caso, comunicação clara e acompanhamento próximo dos andamentos na Justiça do Trabalho e no juízo universal.

Nosso objetivo é transformar o resultado do processo em pagamento, com segurança e o máximo de celeridade possível.

Conclusão

Se a empresa faliu e não pagou, há caminho: apure e liquide o valor na Justiça do Trabalho, habilite o crédito no juízo da falência ou recuperação, responsabilize sócios e grupo econômico quando couber e insista nas buscas de bens.

Com técnica, persistência e documentação correta, as verbas rescisórias não pagas têm prioridade e melhores condições de se converter em recebimento.

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