Empresa Não Emitiu a CAT Após Acidente de Trabalho: O que Fazer?

Dr. Leandro Von Randow

9 min. de leitura

Se você sofreu um acidente de trabalho e a empresa não emitiu CAT, é essencial agir com rapidez para proteger sua saúde, seu emprego e seus direitos previdenciários.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que formaliza o acidente ou a doença ocupacional perante a Previdência Social e viabiliza benefícios e proteções legais ao trabalhador CLT.

Sem a CAT, o INSS pode não reconhecer o nexo entre o trabalho e a lesão, o que impacta diretamente no tipo de benefício (com ou sem estabilidade, com ou sem FGTS durante o afastamento) e até na sua reabilitação profissional.

Mesmo quando a empresa reluta, a emissão pode ser feita por você, por seus dependentes, pelo sindicato, por um médico ou por autoridade pública — e isso tem efeitos concretos.

Este guia explica, passo a passo, como proceder quando a empresa não emite CAT, por que a CAT é tão importante e como registrar o documento no INSS (online e presencialmente), além de esclarecer direitos, prazos e estratégias para evitar prejuízos.

O time da Von Randow Advogados acompanha trabalhadores de todo o Brasil nessas situações diariamente, com advocacia previdenciária e trabalhista.

Entenda a CAT: quando emitir e quem pode comunicar

CAT e eSocial: como funciona hoje

A CAT continua sendo obrigatória para todos os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. As empresas comunicam o acidente via eSocial (evento S-2210), que é a via oficial de transmissão de dados e gera os registros necessários para a Previdência.

Se a empresa não emite CAT pelo eSocial no prazo legal, outras pessoas e entidades podem fazer a comunicação diretamente ao INSS por meio do serviço “Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)” no portal gov.br ou, em último caso, em agência do INSS.

Quem pode emitir e prazos essenciais

Cenário Quem pode emitir Como emitir Prazo legal/Prático
Acidente típico/trajeto ou doença ocupacional em empresa Empregador (obrigatório) eSocial (S-2210) Até o 1º dia útil seguinte; em caso de morte, imediatamente
Empresa não emite CAT no prazo Trabalhador, dependentes, sindicato, médico, autoridade pública Portal gov.br (serviço CAT) ou presencial no INSS O quanto antes (evite atrasos para não prejudicar comprovação)
Empregado doméstico/MEI com empregado Empregador eSocial Doméstico/eSocial simplificado Até o 1º dia útil seguinte
Atendimento médico hospitalar Médico/estabelecimento de saúde Emissão de CAT por terceiro no gov.br Preferencialmente no dia do atendimento
Intervenção sindical Sindicato da categoria CAT via gov.br + suporte documental Assim que tomar ciência do acidente

Base legal: art. 22 da Lei 8.213/91 e Decreto 3.048/99. O descumprimento pelo empregador enseja multa administrativa. Se a empresa não emite CAT, a comunicação feita por terceiros é plenamente válida perante o INSS.

Empresa não emite CAT: o que fazer imediatamente

Passo a passo logo após o acidente

  • Procure atendimento médico e descreva que a lesão é relacionada ao trabalho (típico, trajeto ou doença ocupacional). Peça o laudo e o atestado detalhados;
  • Avise formalmente seu superior/Recursos Humanos (e-mail/WhatsApp corporativo) e guarde os comprovantes do aviso;
  • Colete evidências: fotos do local, equipamentos, EPI, protocolos de segurança, e identifique testemunhas;
  • Solicite a CAT ao empregador por escrito. Se a empresa não emite CAT, passe ao registro por conta própria no gov.br;
  • Guarde toda a documentação médica, exames, receitas e comprovantes de afastamento.

Como registrar a CAT por conta própria (gov.br e INSS)

  • Passo 1 — Acesse o portal gov.br e busque “Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)”. Faça login com sua conta gov.br (preferencialmente níveis prata ou ouro);
  • Passo 2 — Preencha os dados do trabalhador, do empregador (CNPJ/CPF), do acidente (data, hora, local, descrição do evento), tipo de acidente (típico, trajeto, doença) e informações do atendimento médico;
  • Passo 3 — Anexe documentos que ajudem a comprovar o nexo: atestado/laudo médico, fotos, comunicação interna, indicação de testemunhas;
  • Passo 4 — Revise e emita o protocolo. Guarde o número da CAT e compartilhe com o médico, com o INSS e com seu sindicato, se houver;
  • Passo 5 — Se não conseguir realizar online, agende atendimento presencial no INSS pelo Meu INSS (telefone 135 ou site/app) para formalizar a CAT. Essa via é útil quando a empresa não emite CAT e você encontra dificuldades técnicas.

Documentos que fortalecem sua CAT

Organize as provas certas

  • Atestado e laudo médico com CID e descrição de nexo com o trabalho (quando aplicável);
  • Comunicações ao empregador (e-mails, mensagens, protocolos de abertura de chamado interno);
  • Fotos do local e do equipamento, ordem de serviço, fichas de EPI, PPRA/PCMSO/ASO, PPP (se disponível);
  • Dados de testemunhas (nome, telefone, função) e boletim de ocorrência, se houver;
  • Comprovantes de deslocamento (trajeto casa-trabalho) quando se tratar de acidente de trajeto.

Quando a empresa não emite CAT, a robustez documental é determinante para o reconhecimento do nexo pelo INSS e também para eventual ação trabalhista com pedido de indenizações.

Direitos do trabalhador após a CAT

Benefícios, estabilidade e FGTS

Com a CAT registrada, o INSS poderá reconhecer o benefício por incapacidade temporária acidentário (código B91). Veja implicações práticas cruciais:

  • Pagamento durante o afastamento: os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o benefício é pago pelo INSS, se reconhecida a natureza acidentária;
  • Estabilidade: ao retornar do afastamento por auxílio acidentário, o trabalhador tem estabilidade no emprego por 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/91), salvo falta grave ou acordo com indenização substitutiva;
  • FGTS: em afastamentos acidentários (B91), o empregador deve manter os depósitos de FGTS durante todo o período de afastamento. Se a empresa não emite CAT e o INSS concede benefício como doença comum (B31), você pode discutir a natureza acidentária para garantir o FGTS e a estabilidade;
  • Reabilitação profissional: se houver redução da capacidade, o INSS pode ofertar reabilitação, com CAT servindo como base documental. A comprovação do nexo passa pela qualidade do conteúdo da CAT e dos laudos.

O que fazer quando a empresa não emite a CAT? - Von Randow Advogados

O que fazer quando a empresa não emite a CAT?

Se o INSS negar a natureza acidentária ou a empresa contestar

Estratégia administrativa e judicial

Negativas acontecem — especialmente quando a empresa não emite CAT e minimiza o evento. Nesses casos, atue em duas frentes:

  • No INSS: apresente recurso administrativo dentro do prazo, juntando novos laudos, exames, documentos técnicos de SST (PCMSO, PGR), fichas de EPI e testemunhos. Argumente sobre o nexo técnico epidemiológico (NTEP), quando aplicável, e solicite perícia específica;
  • Na Justiça do Trabalho: dependendo do caso, é possível buscar reconhecimento de acidente/doença ocupacional, emissão judicial de CAT, indenização por danos morais e materiais (inclusive pensão), adicional de insalubridade/periculosidade e estabilidade com reintegração ou indenização. Se a empresa não emite CAT, isso pode indicar falha de cumprimento de normas de SST e reforçar a tese de responsabilidade.

Como atuação integrada trabalhista e previdenciária, a Von Randow Advogados conduz a coleta de provas técnicas, a interface com peritos e a estratégia probatória para maximizar as chances de êxito.

Erros comuns quando a empresa não emite CAT e como evitar

Desatenções que custam caro

  1. Deixar para depois: quanto maior o intervalo entre o acidente e a comunicação, maior a chance de o INSS desconsiderar o nexo. Se a empresa não emite CAT, comunique por conta própria imediatamente;
  2. Falta de documentação: sem laudo/atestado detalhado e sem provas do ambiente de trabalho, o pedido fica frágil. Reúna tudo desde o primeiro dia;
  3. Confundir doença comum com ocupacional: distúrbios osteomusculares, transtornos mentais e problemas auditivos podem ter forte relação com o trabalho. A CAT ajuda a acionar o NTEP e a perícia correta;
  4. Aceitar benefício errado: se concederem B31 (doença comum) quando deveria ser B91 (acidentário), você pode perder FGTS e estabilidade. Recorra e ajuste a natureza com base na CAT. Quando a empresa não emite CAT, a contestação tempestiva é decisiva.

Quando procurar a Von Randow Advogados

Atuação nacional, rápida e especializada

Procure orientação jurídica nas seguintes situações: a empresa não emite CAT, o INSS negou a natureza acidentária, houve redução salarial ou dispensa durante estabilidade, a empresa parou de depositar FGTS durante o afastamento, ou você precisa de perícia e provas técnicas.

Nosso time atua em todo o Brasil, com atendimento digital, ágil e estratégico, integrando advocacia trabalhista e previdenciária para proteger seus direitos por completo.

Somos um escritório focado em resultados, com vasta experiência em CAT, NTEP, benefícios por incapacidade, estabilidade acidentária e responsabilização por danos decorrentes de acidentes e doenças ocupacionais.

Se a empresa não emite CAT e você está inseguro sobre o próximo passo, fale conosco antes de tomar decisões que possam comprometer seu caso.

Perguntas frequentes

Posso emitir a CAT mesmo sem a assinatura do empregador?

Sim. A legislação permite que o trabalhador, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública emitam a CAT. Se a empresa não emite CAT, você não perde o direito de comunicar ao INSS.

Existe prazo para eu, como trabalhador, emitir a CAT?

O prazo legal rígido recai sobre o empregador. Para o trabalhador, a regra prática é emitir o quanto antes. A demora dificulta o reconhecimento do nexo e pode prejudicar benefícios.

CAT atrasada ainda vale?

Vale, mas quanto maior o atraso, maiores os obstáculos probatórios. Quando a empresa não emite CAT, faça a sua o mais rápido possível e reúna provas médicas e laborais.

Preciso do B.O.?

Não é obrigatório, mas pode ajudar, especialmente em acidente de trajeto ou em situações com terceiros envolvidos.

Com a CAT, tenho estabilidade garantida?

A estabilidade de 12 meses após o retorno está vinculada ao afastamento superior a 15 dias e ao reconhecimento do benefício acidentário (B91). A CAT é peça-chave para isso.

Conclusão

Proteja seus direitos desde o primeiro dia

Quando a empresa não emite CAT, não espere: comunique o acidente via gov.br ou INSS, organize laudos e provas, e busque orientação jurídica especializada. A CAT correta acelera benefícios, preserva sua estabilidade, mantém o FGTS e fortalece uma eventual ação trabalhista.

A Von Randow Advogados está pronta para orientar você com rapidez e precisão, em todo o Brasil, aliando experiência trabalhista e previdenciária para construir uma estratégia completa — do registro da CAT à perícia, do recurso no INSS à ação judicial.

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