É entendimento pacífico nos Tribunais de todo o país que gestantes têm direito ao fornecimento da Enoxaparina sódica pelo período necessário, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde ao qual são beneficiários. Para isso, uma vez que a medicação já consta na lista do SUS, faz-se necessário apenas que as gestantes que necessitem do medicamento comprovem, a partir de laudo e prescrição médica, a necessidade da medicação ao seu tratamento.
A gestação é um período que exige uma atenção especial com a saúde para todas as pessoas que gestam. Para algumas delas, no entanto, o cuidado deve ser redobrado, uma vez que, dada as alterações drásticas as quais seus corpos são submetidos, seus organismos estão muito mais vulneráveis a determinadas doenças, dentre elas: doenças cardiovasculares, como a Trombofilia, cuja taxa de incidência em gestantes é cerca de 04 a 05 vezes maior do que em pessoas não grávidas.
Em resumo, a Trombofilia caracteriza-se como a pré-disposição ou desenvolvimento de obstruções nas veias e artérias em razão da formação de coágulos. A condição pode ser hereditária, isto é, originada de déficit ou de defeitos nas proteínas que evitam a coagulação sanguínea, ou adquirida, em razão de eventos como a gravidez, que aumenta exponencialmente a chance de se adquirir a doença. Durante a gestação, a ocorrência da doença pode acarretar inúmeros riscos à vida da pessoa que gesta e do próprio bebê, uma vez que, além de sintomas mais leves como alterações na pele, a patologia pode ocasionar em questões mais graves, tais quais: desprendimento da placenta, pré-eclâmpsia, restrição de crescimento do feto, parto prematuro e aborto espontâneo.
Um importante tratamento para a doença é o uso diária de enoxaparina sódica, que inibe, com bastante sucesso, a formação de coágulos e, consequentemente, de obstruções nas veias e artérias, seja daqueles acometidos pela doença em razão de hereditariedade ou pela condição adquirida. Todavia, embora o fármaco esteja incorporado à lista de medicamentos essenciais do Sistema Único de Saúde, raras vezes é concedido gratuitamente àqueles que gestam, dadas as limitações de recomendação de uso impostas pelo SUS. Ademais, por vezes até mesmo aqueles que são beneficiários de plano de saúde se veem diante de uma negativa ao fornecimento do medicamento. Assim, em razão do alto custo do fármaco, que tem que ser ministrado naqueles o necessita diariamente, muitas pessoas grávidas acabam por ficarem desassistidas.
Entretanto, é entendimento pacífico nos Tribunais de todo o país que gestantes têm direito ao fornecimento do medicamento pelo período necessário, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde ao qual são beneficiários. Para isso, uma vez que a medicação já consta na lista do SUS, faz-se necessário apenas que as gestantes que necessitem do medicamento comprovem, a partir de laudo e prescrição médica, a necessidade da medicação ao seu tratamento. Assim, munido da negativa ao fornecimento do medicamento – que deve ser por escrito –, bem como pela prescrição médica do fármaco ao tratamento, podem as gestantes que necessitam do medicamento ajuizar ação visando recebimento da enoxaparina sódica, pelo SUS ou pelo Plano de Saúde, conforme o caso.
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