Isenção de Imposto de Renda por Alzheimer: Como Funciona?
A isenção de Imposto de Renda por Alzheimer é um direito garantido por lei a aposentados e pensionistas diagnosticados com a doença. Apesar de ser uma conquista importante, muitas famílias ainda desconhecem esse benefício ou enfrentam dificuldades para solicitá-lo.
Neste artigo de advocacia previdenciária, vamos explicar de forma clara como funciona esse direito, quem pode solicitar, quais documentos são necessários e o que fazer quando o pedido é negado.
O Alzheimer é uma doença neurodegenerativa que compromete progressivamente a memória, o raciocínio e a capacidade de realizar atividades cotidianas.
Diante do impacto financeiro que o tratamento impõe às famílias, a legislação brasileira prevê a isenção de Imposto de Renda por Alzheimer como uma forma de aliviar esse peso.
Entender esse mecanismo pode representar uma economia significativa no orçamento familiar.
O que diz a lei sobre a isenção de IR por Alzheimer
A isenção está prevista na Lei nº 7.713/1988, que em seu artigo 6º, inciso XIV, estabelece que são isentos do Imposto de Renda os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos por contribuintes portadores de doenças graves.
O Alzheimer está incluído na lista de doenças que garantem esse benefício, ao ser enquadrado como doença relacionada a estados avançados de comprometimento cognitivo e neurológico reconhecidos pelo Ministério da Saúde.
É importante destacar que a isenção de Imposto de Renda se aplica exclusivamente aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, pagos por qualquer fonte — seja pelo INSS, seja por regimes próprios de previdência.
Outros tipos de rendimentos, como aluguéis ou rendimentos de aplicações financeiras, não são abrangidos pela isenção.
Além disso, não existe limite de idade para requerer o benefício. O que importa é o diagnóstico comprovado da doença, independentemente de quando ela foi detectada.
Quem tem direito e como solicitar o benefício
Tem direito à isenção o aposentado ou pensionista que:
- Possua diagnóstico médico confirmado de Alzheimer;
- Receba proventos de aposentadoria, pensão ou reforma;
- Apresente laudo médico emitido por profissional habilitado, preferencialmente especialista (neurologista ou geriatra).
O pedido de isenção pode ser feito diretamente junto à fonte pagadora dos rendimentos — seja o INSS, seja o órgão público responsável pelo pagamento da aposentadoria. No caso dos segurados do INSS, o requerimento é feito nas agências da Previdência Social ou pelo portal Meu INSS.
Para servidores públicos federais, estaduais ou municipais, o pedido deve ser protocolado junto ao órgão de recursos humanos ou à unidade de gestão de benefícios competente.
Após a concessão, a fonte pagadora passa a não mais realizar a retenção do Imposto de Renda na fonte. Caso o contribuinte já tenha pago IR nos anos anteriores ao reconhecimento da doença, é possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente dos últimos 5 anos por meio de declaração retificadora ou ação judicial.

Como funciona a isenção de Imposto de Renda por Alzheimer e quem tem direito
Documentos necessários para requerer a isenção
A documentação exigida pode variar conforme a fonte pagadora, mas, em geral, os principais documentos são os seguintes:
| Documento | Observação |
|---|---|
| Laudo médico atualizado | Emitido por neurologista ou geriatra, com CRM do médico e assinatura |
| Exames complementares | Tomografia, ressonância magnética ou outros laudos que confirmem o diagnóstico |
| Documento de identidade e CPF | Do titular e, se necessário, do representante legal |
| Comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão | Extrato ou holerite da fonte pagadora |
| Procuração (se aplicável) | Quando o requerimento for feito por familiar ou representante legal |
Recomenda-se que o laudo médico seja o mais detalhado possível, indicando expressamente o diagnóstico de Alzheimer, o estágio da doença e o CID correspondente (CID-10: G30).
Laudos vagos ou genéricos costumam ser o principal motivo de indeferimento dos pedidos.
O que fazer se o pedido de isenção for negado
O indeferimento do pedido de isenção de Imposto de Renda por Alzheimer é mais comum do que se imagina.
Muitas vezes, a negativa ocorre por razões formais, como documentação incompleta, laudo médico insuficiente ou enquadramento incorreto da doença pela fonte pagadora.
Nessas situações, o caminho mais eficaz é buscar auxílio jurídico especializado. Um advogado previdenciário experiente pode:
- Identificar o motivo exato da negativa;
- Orientar sobre a complementação da documentação necessária;
- Interpor recurso administrativo junto ao órgão responsável;
- Ingressar com ação judicial para garantir o direito à isenção e à restituição dos valores pagos indevidamente.
Vale lembrar que o prazo para requerer a restituição de valores já pagos é de 5 anos, contados a partir de cada pagamento. Por isso, quanto antes o pedido for formalizado, menores serão as perdas financeiras para a família.
Na Von Randow Advogados, contamos com uma equipe altamente especializada em Direito Previdenciário e Tributário, pronta para orientar aposentados, pensionistas e seus familiares em todo o processo de reconhecimento da isenção de Imposto de Renda por Alzheimer.
Se você ou alguém da sua família enfrenta essa situação, entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar!