Modelos de Atestado para Licença-Maternidade e Exames Aceitos
Ao longo do conteúdo, você verá o que precisa constar no atestado para licença-maternidade, quais exames do pré-natal justificam ausências, o que muda em gestação de risco e como estruturar um fluxo de recebimento e validação de documentos no RH sem violar sigilo médico e a LGPD.
Documentos médicos na gestação: quando usar cada um
Declaração de comparecimento x Atestado de afastamento
Durante o pré-natal, a CLT assegura à gestante, mediante atestado, dispensa do horário de trabalho para, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares (art. 392, §4º, II, CLT). Na prática, são usados dois tipos de documento:
- Declaração de comparecimento: comprova presença em consulta/exame, abona/perdoa as horas correspondentes, sem afastar o dia todo;
- Atestado de afastamento: quando há necessidade de repouso por um ou mais dias; ou quando há prescrição de afastamento contínuo (ex.: gestação de risco).
Exames e laudos aceitos (pré-natal)
Exames e procedimentos comuns do pré-natal que podem embasar justificativas e afastamentos, quando prescritos:
- Beta-HCG (comprovante de gestação, em geral no início);
- Ultrassonografia obstétrica, morfológica e doppler;
- Exames laboratoriais de rotina (hemograma, glicemia, sorologias, urina, coombs, TSH/T4, entre outros);
- Cardiotocografia, colposcopia e demais exames complementares indicados pelo obstetra.
Para fins trabalhistas, uma declaração de comparecimento emitida pelo serviço de saúde normalmente é suficiente para justificar a ausência nas horas do exame.
Quando houver necessidade de repouso (por exemplo, sangramento, hipertensão, hiperemese), o médico pode emitir atestado de afastamento por período determinado.
O atestado de licença-maternidade: quando e como solicitar
O afastamento da gestante pela CLT é de 120 dias, podendo ser prorrogado por 60 dias em empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã.
O atestado para licença-maternidade pode ser apresentado até 28 dias antes da data provável do parto (DPP) ou após o parto, conforme a necessidade e orientação médica (base legal: CF, art. 7º, XVIII; CLT, art. 392; Lei 8.213/91, art. 71; Decreto 3.048/99).
Quando o parto ainda não ocorreu, o atestado deve indicar claramente a DPP e a data de início do afastamento. Após o parto, a certidão de nascimento é o documento principal, mas o atestado de licença-maternidade ainda pode ser útil para formalizar o período quando o início do afastamento se deu antes do parto por indicação clínica.
Empregadas com carteira assinada recebem o salário-maternidade normalmente via folha (com compensação pela empresa). Em outros vínculos (contribuinte individual, facultativa, desempregada), o pedido é direto no Meu INSS e o atestado de licença-maternidade com DPP tem papel central quando o requerimento é feito antes do parto.
Gestação de risco: atestados para afastamento e benefício por incapacidade
Se a gestação evoluir com complicações que impeçam o trabalho (ex.: ameaça de parto prematuro, hipertensão grave, restrição de atividades), a médica/o médico pode emitir atestado de afastamento por incapacidade.
Nesse caso, aplicam-se as regras gerais do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e, a partir do 16º, o benefício é do INSS, mediante perícia ou análise documental no Meu INSS.
A eventual concessão desse benefício não substitui a licença-maternidade; após o parto, inicia-se o período do salário-maternidade normalmente.
Requisitos formais do atestado e da declaração
RH e gestante devem conferir se o documento contém elementos mínimos para ter validade. Em linhas gerais, são aceitos pelo Judiciário Trabalhista e pelo INSS documentos que apresentem:
- Identificação da paciente (nome completo) e data de emissão;
- Tempo de afastamento determinado em dias e o início do afastamento (no atestado de repouso) ou o intervalo de comparecimento (na declaração);
- Identificação do profissional: nome, assinatura legível, número do CRM/UF (ou CRO/COFEN, conforme a área), carimbo e, se possível, CNPJ do estabelecimento;
- No caso do atestado licença maternidade antes do parto, indicação da DPP e referência expressa ao afastamento a partir de 28 dias antes;
- Diagnóstico (CID) é opcional e depende do consentimento da paciente, segundo o Conselho Federal de Medicina; não pode ser exigido pelo RH;
- Legibilidade e autenticidade: evitar rasuras; em documentos digitais, conferir assinatura eletrônica com certificado ou QR code verificador.

Saiba qual o melhor modelo de atestado para licença-maternidade
Como e quando enviar ao RH
Prazos e boas práticas
Entregue o documento ao RH o quanto antes, preferencialmente em até 48 horas após a emissão, seguindo a política interna.
Para o INSS, pedidos de salário-maternidade podem ser feitos a partir de 28 dias antes do parto (com atestado para licença-maternidade) ou após o nascimento (com certidão). Guarde os originais por, no mínimo, cinco anos.
Passo a passo para gestantes (e conferência do RH)
- Digitalize o documento em boa qualidade (PDF), frente e verso se houver carimbo;
- Envie pelo canal oficial do empregador (portal, app ou e-mail do RH), mantendo comprovante de envio;
- No assunto, identifique: “Atestado/Declaração – Gestante – Nome – Matrícula – Período”;
- Em caso de atestado licença maternidade antes do parto, confira se a DPP consta e a data de início do afastamento está clara;
- Se houver assinatura eletrônica, anexe o verificador/QR code ou link de validação;
- RH: registre o recebimento, valide requisitos formais, não exija CID, proteja o documento (LGPD) e atualize o sistema de folha/ponto.
Tabela comparativa: o que enviar, quando e para quem
| Documento | Finalidade (CLT/INSS) | Quando usar | Base legal | Duração típica | Para quem enviar | Observações |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Declaração de comparecimento | Justificar horas de consulta/exame | Pré-natal; consultas e exames | CLT, art. 392, §4º, II | Horas | RH | Abona o período do atendimento; não afasta o dia todo. |
| Atestado de afastamento (repouso) | Justificar dias de ausência; possível benefício por incapacidade | Intercorrências da gestação; gravidez de risco | Lei 8.213/91; Dec. 3.048/99 | Dias | RH e, se >15 dias, INSS | Primeiros 15 dias pagos pelo empregador; depois, INSS. |
| Atestado licença maternidade | Formalizar início da licença e salário-maternidade | Até 28 dias antes da DPP; ou após o parto | CF, art. 7º, XVIII; CLT, art. 392; Lei 8.213/91, art. 71 | 120 dias (180 no Empresa Cidadã) | RH e/ou Meu INSS | Antes do parto, deve indicar DPP e data de início do afastamento. |
| Certidão de nascimento | Concessão do salário-maternidade | Após o parto | Lei 8.213/91, art. 71 | — | RH e/ou Meu INSS | Documento principal quando o pedido é pós-parto. |
| Termo de guarda/adoção | Licença e salário-maternidade por adoção | Guarda judicial/adoção | Lei 10.421/2002; Lei 8.213/91 | 120 dias (180 no Empresa Cidadã) | RH e/ou Meu INSS | Mesmos direitos da gestante biológica. |
Situações especiais que exigem atenção
Adoção e guarda judicial
Quem adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção tem direito à licença e ao salário-maternidade pelo mesmo período da gestante biológica. O documento chave é o termo de guarda ou a sentença de adoção.
Em políticas internas, o RH deve espelhar os prazos da licença, inclusive no Programa Empresa Cidadã. Quando houver dúvida, um atestado de licença-maternidade pode ser usado como suporte, mas o termo judicial é o principal.
Natimorto e aborto não criminoso
Em caso de natimorto, mantêm-se os 120 dias de licença e o salário-maternidade, conforme entendimento do INSS. Para aborto não criminoso, a CLT assegura afastamento de 2 semanas, com remuneração.
Nesses cenários, laudos e atestados hospitalares são fundamentais. Se o pedido do INSS for feito antes do parto com base em atestado para licença-maternidade e o desfecho for natimorto, atualize a documentação no Meu INSS.
Programa Empresa Cidadã
Empresas aderentes podem prorrogar a licença por 60 dias (total de 180), com incentivos fiscais. A trabalhadora deve solicitar formalmente a prorrogação nos prazos da política interna.
O atestado de licença-maternidade continua sendo o documento de base para o início da licença; a prorrogação é ato administrativo do empregador.
Perguntas frequentes rápidas
O RH pode recusar um atestado por falta de CID?
Não. O CID é informação sensível e só pode constar com consentimento da paciente. A recusa só é válida se faltarem requisitos formais (assinatura, CRM/UF, período de afastamento, data, legibilidade).
Posso iniciar a licença antes do parto?
Sim. É possível iniciar até 28 dias antes, mediante atestado de licença-maternidade com DPP e data de início do afastamento. Após o nascimento, a contagem segue até completar os 120 dias (ou 180, no Empresa Cidadã).
Declaração de comparecimento abona o dia inteiro?
Em regra, não: abona as horas do atendimento. Se houver indicação clínica de repouso, é necessário atestado de afastamento. Para formalizar a licença, use o atestado de licença-maternidade ou a certidão de nascimento.
Quando devo acionar o INSS?
No salário-maternidade da empregada com carteira, a empresa operacionaliza. Para demais categorias ou afastamentos por incapacidade (gestação de risco acima de 15 dias), o pedido é no Meu INSS. O atestado para licença-maternidade será exigido se o pedido for antes do parto.
Erros comuns que geram indeferimentos (e como evitar)
Os principais motivos de recusa são:
- Documentos ilegíveis;
- Ausência de assinatura/CRM;
- Falta de data de início do afastamento;
- Atestados sem DPP quando o pedido é pré-parto;
- Envio fora do canal oficial.
Confirme sempre os elementos formais, proteja dados sensíveis e, ao antecipar a licença, peça ao médico um atestado de licença-maternidade claro e completo.
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