Modelos de Atestado para Licença-Maternidade e Exames Aceitos

Dr. Leandro Von Randow

9 min. de leitura

Se você é gestante CLT ou profissional de RH, entender quais documentos médicos são válidos e como enviá-los corretamente evita indeferimentos e dores de cabeça. Entre eles, o mais sensível é o atestado de licença-maternidade, essencial para formalizar o afastamento e garantir o salário-maternidade.Este guia prático, preparado pela equipe da Von Randow Advogados (especialistas em Advocacia do Trabalho e Previdenciária), reúne os modelos de atestados e exames aceitos para gestantes pela CLT e pelo INSS, com orientações claras de envio ao RH, prazos, requisitos formais e base legal.

Ao longo do conteúdo, você verá o que precisa constar no atestado para licença-maternidade, quais exames do pré-natal justificam ausências, o que muda em gestação de risco e como estruturar um fluxo de recebimento e validação de documentos no RH sem violar sigilo médico e a LGPD.

Documentos médicos na gestação: quando usar cada um

Declaração de comparecimento x Atestado de afastamento

Durante o pré-natal, a CLT assegura à gestante, mediante atestado, dispensa do horário de trabalho para, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares (art. 392, §4º, II, CLT). Na prática, são usados dois tipos de documento:

  • Declaração de comparecimento: comprova presença em consulta/exame, abona/perdoa as horas correspondentes, sem afastar o dia todo;
  • Atestado de afastamento: quando há necessidade de repouso por um ou mais dias; ou quando há prescrição de afastamento contínuo (ex.: gestação de risco).

Exames e laudos aceitos (pré-natal)

Exames e procedimentos comuns do pré-natal que podem embasar justificativas e afastamentos, quando prescritos:

  • Beta-HCG (comprovante de gestação, em geral no início);
  • Ultrassonografia obstétrica, morfológica e doppler;
  • Exames laboratoriais de rotina (hemograma, glicemia, sorologias, urina, coombs, TSH/T4, entre outros);
  • Cardiotocografia, colposcopia e demais exames complementares indicados pelo obstetra.

Para fins trabalhistas, uma declaração de comparecimento emitida pelo serviço de saúde normalmente é suficiente para justificar a ausência nas horas do exame.

Quando houver necessidade de repouso (por exemplo, sangramento, hipertensão, hiperemese), o médico pode emitir atestado de afastamento por período determinado.

O atestado de licença-maternidade: quando e como solicitar

O afastamento da gestante pela CLT é de 120 dias, podendo ser prorrogado por 60 dias em empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã.

O atestado para licença-maternidade pode ser apresentado até 28 dias antes da data provável do parto (DPP) ou após o parto, conforme a necessidade e orientação médica (base legal: CF, art. 7º, XVIII; CLT, art. 392; Lei 8.213/91, art. 71; Decreto 3.048/99).

Quando o parto ainda não ocorreu, o atestado deve indicar claramente a DPP e a data de início do afastamento. Após o parto, a certidão de nascimento é o documento principal, mas o atestado de licença-maternidade ainda pode ser útil para formalizar o período quando o início do afastamento se deu antes do parto por indicação clínica.

Empregadas com carteira assinada recebem o salário-maternidade normalmente via folha (com compensação pela empresa). Em outros vínculos (contribuinte individual, facultativa, desempregada), o pedido é direto no Meu INSS e o atestado de licença-maternidade com DPP tem papel central quando o requerimento é feito antes do parto.

Gestação de risco: atestados para afastamento e benefício por incapacidade

Se a gestação evoluir com complicações que impeçam o trabalho (ex.: ameaça de parto prematuro, hipertensão grave, restrição de atividades), a médica/o médico pode emitir atestado de afastamento por incapacidade.

Nesse caso, aplicam-se as regras gerais do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e, a partir do 16º, o benefício é do INSS, mediante perícia ou análise documental no Meu INSS.

A eventual concessão desse benefício não substitui a licença-maternidade; após o parto, inicia-se o período do salário-maternidade normalmente.

Requisitos formais do atestado e da declaração

RH e gestante devem conferir se o documento contém elementos mínimos para ter validade. Em linhas gerais, são aceitos pelo Judiciário Trabalhista e pelo INSS documentos que apresentem:

  • Identificação da paciente (nome completo) e data de emissão;
  • Tempo de afastamento determinado em dias e o início do afastamento (no atestado de repouso) ou o intervalo de comparecimento (na declaração);
  • Identificação do profissional: nome, assinatura legível, número do CRM/UF (ou CRO/COFEN, conforme a área), carimbo e, se possível, CNPJ do estabelecimento;
  • No caso do atestado licença maternidade antes do parto, indicação da DPP e referência expressa ao afastamento a partir de 28 dias antes;
  • Diagnóstico (CID) é opcional e depende do consentimento da paciente, segundo o Conselho Federal de Medicina; não pode ser exigido pelo RH;
  • Legibilidade e autenticidade: evitar rasuras; em documentos digitais, conferir assinatura eletrônica com certificado ou QR code verificador.

Saiba qual o melhor modelo de atestado para licença-maternidade - Von Randow Advogados

Saiba qual o melhor modelo de atestado para licença-maternidade

Como e quando enviar ao RH

Prazos e boas práticas

Entregue o documento ao RH o quanto antes, preferencialmente em até 48 horas após a emissão, seguindo a política interna.

Para o INSS, pedidos de salário-maternidade podem ser feitos a partir de 28 dias antes do parto (com atestado para licença-maternidade) ou após o nascimento (com certidão). Guarde os originais por, no mínimo, cinco anos.

Passo a passo para gestantes (e conferência do RH)

  • Digitalize o documento em boa qualidade (PDF), frente e verso se houver carimbo;
  • Envie pelo canal oficial do empregador (portal, app ou e-mail do RH), mantendo comprovante de envio;
  • No assunto, identifique: “Atestado/Declaração – Gestante – Nome – Matrícula – Período”;
  • Em caso de atestado licença maternidade antes do parto, confira se a DPP consta e a data de início do afastamento está clara;
  • Se houver assinatura eletrônica, anexe o verificador/QR code ou link de validação;
  • RH: registre o recebimento, valide requisitos formais, não exija CID, proteja o documento (LGPD) e atualize o sistema de folha/ponto.

Tabela comparativa: o que enviar, quando e para quem

Documento Finalidade (CLT/INSS) Quando usar Base legal Duração típica Para quem enviar Observações
Declaração de comparecimento Justificar horas de consulta/exame Pré-natal; consultas e exames CLT, art. 392, §4º, II Horas RH Abona o período do atendimento; não afasta o dia todo.
Atestado de afastamento (repouso) Justificar dias de ausência; possível benefício por incapacidade Intercorrências da gestação; gravidez de risco Lei 8.213/91; Dec. 3.048/99 Dias RH e, se >15 dias, INSS Primeiros 15 dias pagos pelo empregador; depois, INSS.
Atestado licença maternidade Formalizar início da licença e salário-maternidade Até 28 dias antes da DPP; ou após o parto CF, art. 7º, XVIII; CLT, art. 392; Lei 8.213/91, art. 71 120 dias (180 no Empresa Cidadã) RH e/ou Meu INSS Antes do parto, deve indicar DPP e data de início do afastamento.
Certidão de nascimento Concessão do salário-maternidade Após o parto Lei 8.213/91, art. 71 RH e/ou Meu INSS Documento principal quando o pedido é pós-parto.
Termo de guarda/adoção Licença e salário-maternidade por adoção Guarda judicial/adoção Lei 10.421/2002; Lei 8.213/91 120 dias (180 no Empresa Cidadã) RH e/ou Meu INSS Mesmos direitos da gestante biológica.

Situações especiais que exigem atenção

Adoção e guarda judicial

Quem adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção tem direito à licença e ao salário-maternidade pelo mesmo período da gestante biológica. O documento chave é o termo de guarda ou a sentença de adoção.

Em políticas internas, o RH deve espelhar os prazos da licença, inclusive no Programa Empresa Cidadã. Quando houver dúvida, um atestado de licença-maternidade pode ser usado como suporte, mas o termo judicial é o principal.

Natimorto e aborto não criminoso

Em caso de natimorto, mantêm-se os 120 dias de licença e o salário-maternidade, conforme entendimento do INSS. Para aborto não criminoso, a CLT assegura afastamento de 2 semanas, com remuneração.

Nesses cenários, laudos e atestados hospitalares são fundamentais. Se o pedido do INSS for feito antes do parto com base em atestado para licença-maternidade e o desfecho for natimorto, atualize a documentação no Meu INSS.

Programa Empresa Cidadã

Empresas aderentes podem prorrogar a licença por 60 dias (total de 180), com incentivos fiscais. A trabalhadora deve solicitar formalmente a prorrogação nos prazos da política interna.

O atestado de licença-maternidade continua sendo o documento de base para o início da licença; a prorrogação é ato administrativo do empregador.

Perguntas frequentes rápidas

O RH pode recusar um atestado por falta de CID?

Não. O CID é informação sensível e só pode constar com consentimento da paciente. A recusa só é válida se faltarem requisitos formais (assinatura, CRM/UF, período de afastamento, data, legibilidade).

Posso iniciar a licença antes do parto?

Sim. É possível iniciar até 28 dias antes, mediante atestado de licença-maternidade com DPP e data de início do afastamento. Após o nascimento, a contagem segue até completar os 120 dias (ou 180, no Empresa Cidadã).

Declaração de comparecimento abona o dia inteiro?

Em regra, não: abona as horas do atendimento. Se houver indicação clínica de repouso, é necessário atestado de afastamento. Para formalizar a licença, use o atestado de licença-maternidade ou a certidão de nascimento.

Quando devo acionar o INSS?

No salário-maternidade da empregada com carteira, a empresa operacionaliza. Para demais categorias ou afastamentos por incapacidade (gestação de risco acima de 15 dias), o pedido é no Meu INSS. O atestado para licença-maternidade será exigido se o pedido for antes do parto.

Erros comuns que geram indeferimentos (e como evitar)

Os principais motivos de recusa são:

  • Documentos ilegíveis;
  • Ausência de assinatura/CRM;
  • Falta de data de início do afastamento;
  • Atestados sem DPP quando o pedido é pré-parto;
  • Envio fora do canal oficial.

Confirme sempre os elementos formais, proteja dados sensíveis e, ao antecipar a licença, peça ao médico um atestado de licença-maternidade claro e completo.

Como a Von Randow Advogados pode ajudar

Atuamos diariamente com gestantes, empresas e departamentos de RH em todo o Brasil para prevenir e resolver problemas envolvendo licenças, salário-maternidade, gestação de risco e políticas internas.

Nossa equipe trabalha tanto no consultivo (fluxos, políticas, conformidade com CLT, LGPD e INSS) quanto no contencioso (recursos no Meu INSS, revisões, ações trabalhistas e previdenciárias).

Se você teve um indeferimento por falha de documento, precisa de orientação sobre o atestado para licença-maternidade, ou quer implementar um procedimento robusto no RH, fale com a Von Randow Advogados.

Precisa de ajuda agora? Tire suas dúvidas com um especialista da Von Randow Advogados no WhatsApp. Vamos analisar seu caso, revisar seu atestado de licença-maternidade e orientar o passo a passo para o envio ao RH e ao INSS.