Licença-Maternidade: Prazos de Início Antes e Depois do Parto
A resposta envolve regras da CLT e do INSS, prazos, documentos e situações especiais como parto prematuro, internação do recém-nascido, adoção e risco gestacional.
Este guia prático foi preparado pela equipe da Von Randow Advogados, referência nacional em Direito do Trabalho e Previdenciário, para que gestantes e times de RH tenham segurança jurídica na aplicação da licença-maternidade e do salário-maternidade, evitando glosas, autuações e passivos trabalhistas.
Logo de início, vale reforçar: pela CLT, a licença-maternidade pode começar até 28 dias antes da data provável do parto (aproximadamente na 36ª semana), desde que haja atestado médico. Sem antecipação, o início ocorre no dia do parto.
Regra-matriz: o que dizem a CLT e o INSS?
Duração e início
A Constituição Federal (art. 7º, XVIII) e a CLT (art. 392) asseguram 120 dias de licença-maternidade. A legislação permite iniciar até 28 dias antes do parto, mediante atestado com a DPP (data provável do parto).
Caso a gestante pergunte “com quantas semanas posso pedir licença-maternidade?”, a resposta padrão é: a partir da 36ª semana, se houver indicação médica.
Para a segurada empregada (CLT), o salário-maternidade é pago pelo empregador e compensado nas contribuições previdenciárias (eSocial). Para demais seguradas (contribuinte individual, MEI, facultativa, doméstica), o INSS paga diretamente.
Estabilidade e efeitos no contrato
Há estabilidade de gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. O contrato fica suspenso na licença, mas o empregador continua recolhendo FGTS. Férias e 13º seguem contados, e não há prejuízo salarial.
Pergunta recorrente do RH atrelada a com quantas semanas pode pedir licença-maternidade é como compatibilizar férias: elas podem ser concedidas antes ou depois, mas nunca dentro do período de licença.
Com quantas semanas posso pedir licença maternidade: antecipar ou adiar
Antecipar (até 28 dias antes)
É possível antecipar com atestado médico indicando a DPP. Em termos práticos, ao atingir a 36ª semana a gestante pode formalizar o pedido ao RH, anexando o atestado. Se o parto ocorrer antes do previsto, os 120 dias se completam a partir do parto, garantindo a integralidade do período.
Adiar (iniciar no parto)
Sem antecipação, a licença-maternidade começa no dia do parto, mediante apresentação da certidão de nascimento. Muitas leitoras perguntam: com quantas semanas posso pedir licença-maternidade se desejo trabalhar até o fim?
A resposta: você pode trabalhar até o parto, desde que não haja recomendação médica de afastamento anterior por risco gestacional. O pedido ao RH pode ser formalizado com antecedência, mas a contagem começará no parto.
Importante: risco gestacional não é licença-maternidade
Se houver complicações que impeçam o trabalho antes da 36ª semana, o afastamento é por incapacidade temporária (auxílio-doença) até o parto.
Nesse cenário, a pergunta “com quantas semanas pode pedir licença-maternidade” vira: quando o auxílio-doença se converte em salário-maternidade? Resposta: no próprio dia do parto, automaticamente, respeitando os 120 dias.
Casos especiais que alteram a contagem
Parto prematuro e internação prolongada (STF – Tema 1.048)
O Supremo Tribunal Federal decidiu que, se mãe e/ou bebê permanecerem internados por período superior a 2 semanas após o parto, a licença-maternidade e o salário-maternidade contam a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
Essa regra traz segurança para bebês prematuros. Para o RH, na prática, ao perguntar “com quantas semanas posso pedir licença-maternidade” em casos de prematuridade, a orientação é: formalize a licença no parto, mas ajuste o marco inicial para a data de alta, conforme laudos e prontuários.
Natimorto e aborto não criminoso
No natimorto, há direito aos 120 dias de licença e salário-maternidade, a contar do evento. No aborto não criminoso (espontâneo), a CLT (art. 395) prevê 2 semanas de repouso remunerado.
Aqui, a pergunta perde o sentido tradicional; o RH deve observar os documentos médicos específicos para classificar corretamente a situação.
Adoção e guarda para fins de adoção
Para adoção ou guarda para fins de adoção, o período é de 120 dias, iniciando na data da decisão judicial de guarda/adoção. A mesma lógica de pedido e documentos se aplica, com variações no pagador do benefício conforme o vínculo da segurada.
Programa Empresa Cidadã: extensão para 180 dias
Empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã podem ampliar a licença para 180 dias (120 + 60). A empregada deve solicitar a prorrogação até o final do primeiro mês após o parto. O RH deve registrar a opção e ajustar o eSocial.
Em dúvidas do tipo “com quantas semanas posso pedir licença-maternidade se minha empresa é do Empresa Cidadã?”, a resposta não muda para o início (36ª semana com atestado), mas o término se estende por mais 60 dias.
Tabela prática de prazos e documentos
| Situação | Quando começa | Duração | Quem paga | Documentos |
|---|---|---|---|---|
| Gestante CLT (parto a termo) | Até 28 dias antes (36ª semana) com atestado; ou no dia do parto | 120 dias (180 se Empresa Cidadã) | Empregador (compensa no INSS) | Atestado com DPP (antecipação) ou Certidão de Nascimento |
| Risco gestacional (antes do parto) | Auxílio por incapacidade até o parto; licença começa no parto | 120 dias após o parto | INSS (auxílio) e depois Empregador/INSS conforme vínculo | Atestados/laudos de incapacidade e, depois, Certidão |
| Parto prematuro com internação > 2 semanas | A partir da alta da mãe/bebê (o que ocorrer por último) | 120 dias (ou 180) | Empregador/INSS conforme vínculo | Certidão + comprovantes de internação/alta |
| Natimorto | Na data do evento | 120 dias | Empregador/INSS conforme vínculo | Declaração de óbito/natimorto |
| Aborto não criminoso | Na data do evento | 2 semanas | Empregador | Atestado médico |
| Adoção/Guarda para adoção | Na decisão judicial de guarda/adoção | 120 dias | Empregador/INSS conforme vínculo | Termo de Guarda ou Sentença de Adoção |
Fluxo prático para RH e gestantes
Passo a passo essencial
- Definição do marco: se a dúvida é “com quantas semanas posso pedir licença maternidade”, alinhe com o médico a DPP e obtenha atestado para até 28 dias antes, ou planeje iniciar no parto;
- Protocolo no RH: entregue atestado (antecipação) ou certidão (parto). O RH registra o S-2230 (eSocial) e ajusta a folha;
- Empresa Cidadã: se aplicável, a empregada solicita a prorrogação até o fim do 1º mês após o parto;
- Casos especiais: em prematuridade com UTI, guarde comprovantes de internação e alta para fixar o marco inicial correto;
- FGTS e benefícios: mantenha depósitos de FGTS e benefícios contratuais, conforme normas internas e lei.

Quais os prazos para começar a licença-maternidade antes e depois do parto?
Documentos: como comprovar cada situação
Para antecipar (até 28 dias antes)
Atestado médico com DPP, CRM, CID (se houver), assinatura e carimbo legíveis. O RH deve manter o documento arquivado e registrar o início no eSocial.
A pergunta “com quantas semanas posso pedir licença-maternidade?” converte-se em “qual atestado preciso?”: aquele que autoriza o afastamento a partir da 36ª semana.
Para iniciar no parto
Certidão de Nascimento do bebê. Em caso de natimorto, declaração de óbito fetal. Em adoção/guarda, decisão judicial respectiva.
Para internação prolongada
Relatórios de internação e alta da mãe e/ou bebê, definindo o marco inicial após a alta (conforme STF).
Perguntas frequentes
Posso trabalhar após o parto para “guardar” dias de licença?
Não. Sem antecipação, a licença-maternidade começa no dia do parto e deve ser gozada integralmente, por proteção à maternidade e ao recém-nascido.
É obrigatório antecipar?
Não. A antecipação é faculdade da gestante, desde que medicamente indicada. Se a dúvida “com quantas semanas posso pedir licença-maternidade” surgir no pré-natal, converse com seu médico e alinhe com o RH.
Quem define a DPP?
O médico assistente, por exame clínico e ultrassonografias. A documentação deve ser clara para respaldar o RH e o INSS.
Férias podem emendar com a licença?
Podem ser concedidas antes ou após, por acordo e observadas as regras legais. Não se confundem com a licença-maternidade.
Erros comuns e como evitá-los
- Confundir risco gestacional com licença-maternidade. Se a pergunta “com quantas semanas posso pedir licença maternidade” surgir por motivo de saúde antes da 36ª semana, avalie auxílio-doença até o parto;
- Deixar de ajustar a data inicial em internações prolongadas. O marco deve ser a alta, com documentação completa, sob pena de passivo;
- Perder o prazo da prorrogação no Empresa Cidadã. Solicite até o fim do primeiro mês após o parto;
- Não recolher FGTS durante a licença. É obrigatório e auditável.
Resumo estratégico para RH e gestantes
Ponto de partida
Com quantas semanas posso pedir licença maternidade? Regra geral, 36ª semana com atestado médico; caso contrário, no dia do parto. Em prematuridade com internação superior a 2 semanas, o início conta da alta, conforme STF.
Compliance e segurança jurídica
Mantenha documentação médica e judicial organizada, registros no eSocial, e observe os prazos do Programa Empresa Cidadã.
A Von Randow Advogados atua lado a lado com RHs e gestantes em todo o Brasil para prevenir litígios e garantir a melhor aplicação das normas da CLT e do INSS.
Se a sua empresa ou você, gestante, ainda tem dúvidas sobre com quantas semanas pode pedir a licença-maternidade em casos específicos, como risco gestacional, jornada especial, banco de horas, teletrabalho ou adoção, procure orientação personalizada.
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