Quantos Dias de Atestado Cabem Antes da Licença-Maternidade?
Se você é gestante com carteira assinada e está em dúvida sobre quantos dias pode tirar de atestado antes da licença-maternidade, este guia prático foi feito para você.
Aqui, você vai entender limites, quem paga, como apresentar atestados corretamente e, sobretudo, como evitar descontos indevidos antes do início do salário-maternidade.
No Brasil, a CLT e a Lei 8.213/91 determinam regras claras para afastamentos por motivo de saúde e para o início do salário-maternidade.
A chamada “licença-maternidade” pode ser antecipada em até 28 dias antes do parto, mediante atestado, mas isso é diferente do atestado por doença comum ou por gestação de risco — e essa distinção influencia diretamente em quem paga e por quantos dias.
Por isso, dominar quantos dias é possível tirar de atestado antes da licença-maternidade é essencial para planejar a reta final da gravidez sem prejuízos.
Ao longo deste artigo, o time da Von Randow Advogados, referência nacional em Direito Trabalhista e Previdenciário, explica — de forma objetiva e validada na legislação — quantos dias você pode tirar de atestado antes da licença-maternidade, quando é melhor antecipar o salário-maternidade e como comprovar consultas do pré-natal sem sofrer cortes de salário.
Atestado antes da licença: quando usar e como funciona
É comum a gestante precisar se afastar alguns dias por motivo de saúde (enjoos intensos, hipertensão, repouso indicado, entre outros) ou para consultas e exames do pré-natal.
Em ambos os casos, a prova documental é crucial — e cada cenário tem regras próprias que impactam em quantos dias é possível tirar de atestado antes da licença-maternidade sem prejuízo.
Limites de dias e base legal
Resumo das regras-chave:
- Atestado por motivo de saúde (incapacidade temporária): o empregador paga até 15 dias de afastamento por episódio. A partir do 16º dia, o benefício passa a ser do INSS (Auxílio por Incapacidade Temporária), conforme Lei 8.213/91, art. 60;
- Reincidência da mesma doença em até 60 dias: soma-se ao afastamento anterior para fins de contagem dos 15 dias (Lei 8.213/91, art. 60, §3º). Assim, é possível atingir o INSS mais cedo;
- Consultas e exames do pré-natal: a CLT assegura ausência remunerada para consultas e exames (art. 392, §4º, II). Apresente a declaração de comparecimento e evite descontos;
- Antecipação da licença (salário-maternidade): pode iniciar até 28 dias antes do parto, mediante atestado médico. Esse período não é “atestamento por doença”, é o próprio início do salário-maternidade;
- Ambiente ou atividade insalubre: a gestante deve ser afastada da insalubridade, com realocação ou afastamento, preservando remuneração.
Em outras palavras, você pode usar tantos dias de atestado quanto forem clinicamente necessários, mas quem paga e como contar esses dias depende do tipo de afastamento.
E essa é a chave para responder, com segurança jurídica, à pergunta quantos dias pode tirar de atestado antes da licença-maternidade.
Quem paga e qual o impacto no seu salário
Veja, de forma comparativa, como fica o pagamento e o efeito de cada situação antes do início do salário-maternidade.
Esta tabela ajuda a visualizar quantos dias é possível tirar de atestado antes da licença-maternidade sem sofrer descontos ou com quem arcará com a remuneração:
| Cenário | Base legal | Quem paga | Impacto prático |
|---|---|---|---|
| Consultas/exames de pré-natal com declaração de comparecimento | CLT, art. 392, §4º, II | Empregador | Falta justificada e remunerada; não entra no cômputo dos 15 dias. |
| Atestado por doença/gestação de risco até 15 dias | Lei 8.213/91, art. 60 | Empregador | Remuneração garantida pelo empregador; não há desconto. |
| Atestado por doença/gestação de risco acima de 15 dias | Lei 8.213/91, art. 60 | INSS (a partir do 16º dia) | Benefício por incapacidade temporária; empresa não paga além dos 15 dias. |
| Recaída da mesma doença em até 60 dias | Lei 8.213/91, art. 60, §3º | INSS (ao completar 16 dias somados) | Somam-se os dias para atingir o INSS mais cedo. |
| Antecipação do salário-maternidade (até 28 dias antes do parto) | CLT, art. 392; Lei 8.213/91 | Empregador (com compensação) ou INSS, conforme categoria | Início formal da licença; não é “atestados de doença”, é licença remunerada. |
Prazos, documentos e como evitar descontos
Para assegurar o pagamento correto e prevenir descontos indevidos, atenção aos detalhes práticos.
Estas orientações valem para qualquer gestante CLT no território nacional e são decisivas quando a dúvida é quantos dias é possível tirar de atestado antes da licença-maternidade sem prejuízo:
- Entrega do atestado: observe o prazo previsto na política interna ou em acordo/convênio coletivo (muitos preveem 24-48 horas). Se possível, entregue imediatamente após a emissão;
- Informações essenciais no atestado: identificação do médico, CRM, data de emissão e período de afastamento. Indicar CID é opção da paciente; não é obrigatório ao empregador, salvo sua autorização expressa;
- Declaração de comparecimento para consultas: peça ao serviço de saúde a declaração com horários. Ela justifica a ausência e garante a remuneração sem descontar do banco de horas;
- Fique atenta à soma de afastamentos: retornou e precisou de novo atestado para a mesma condição dentro de 60 dias? Some os dias; ao atingir 16, o INSS assume;
- Gestação de risco x início da licença: se a incapacidade é antes do prazo de 28 dias, o caminho costuma ser o atestado médico (empresa/INSS). Ao se aproximar do parto, avalie iniciar o salário-maternidade com 28 dias de antecedência.

Perguntas frequentes das gestantes CLT
Posso começar a licença antes do parto?
Sim. Com atestado médico, o salário-maternidade pode iniciar até 28 dias antes do parto. Esse período não conta como “dias de atestado por doença”; é licença remunerada.
Essa antecipação é alternativa estratégica quando você está bem próxima do parto e quer encerrar a discussão sobre quantos dias pode tirar de atestado antes da licença-maternidade optando por começar a licença formalmente.
E se eu tiver gestação de risco e precisar de afastamento mais cedo?
Nesse caso, o habitual é o afastamento por incapacidade temporária. A empresa paga até 15 dias por episódio; do 16º em diante, você solicita benefício ao INSS.
Próximo ao parto, avalie com seu médico antecipar o salário-maternidade em até 28 dias. Esse combinado reduz incertezas sobre quantos dias é possível tirar de atestado antes da licença-maternidade e garante renda contínua.
Consultas do pré-natal podem gerar desconto?
Não. A CLT assegura a ausência remunerada para consultas e exames. Apresente a declaração de comparecimento (com data e horário).
Isso não entra na contagem de quantos dias é possível tirar de atestado antes da licença-maternidade porque não é afastamento por doença — é direito específico da gestante.
O atestado precisa ter CID?
Não obrigatoriamente. O CID é informação sensível e só deve constar se você autorizar. O que é essencial é o período de afastamento, a identificação do profissional e a assinatura/CRM. A exigência indevida de CID pode ser questionada.
Estratégia prática: quando usar atestado e quando antecipar a licença
Para equilibrar saúde, renda e estabilidade, considere este passo a passo quando pensar em quantos dias pode tirar de atestado antes da licença-maternidade:
- Se ainda faltam mais de 28 dias para o parto e há incapacidade: use atestado. Até 15 dias, a empresa paga; se ultrapassar, busque o INSS;
- Se faltam 28 dias ou menos e o quadro exige afastamento: avalie iniciar o salário-maternidade. Isso estabiliza a remuneração e evita sucessivos atestados;
- Para consultas e exames: utilize declaração de comparecimento. É remunerada e não consome “dias de afastamento”.
Exemplo prático: faltando 40 dias para o parto, seu médico determina 10 dias de repouso absoluto — a empresa paga.
Duas semanas depois, novo atestado de 10 dias para a mesma condição: somando 20, do 16º dia em diante o INSS assume. Quando restarem 28 dias para o parto, você pode optar por iniciar o salário-maternidade.
Essa sequência responde, na prática, quantos dias você pode tirar de atestado antes da licença-maternidade sem perder remuneração e quando é conveniente mudar de regime para a licença.
Erros comuns que geram descontos (e como evitá-los)
Mesmo com regras claras, alguns deslizes acabam em corte de salário. Prevenir vale ouro:
- Entregar o atestado fora do prazo interno: antecipe-se e confirme o protocolo de entrega (e-mail, sistema, RH);
- Não diferenciar declaração de comparecimento de atestado: para consulta/exame, priorize a declaração com horário, evitando que contem como falta comum;
- Ignorar a soma de afastamentos dentro de 60 dias: acompanhe o total para acionar o INSS quando ultrapassar 15 dias para a mesma condição;
- Deixar para “forçar” a licença muito cedo: a lei só permite antecipar até 28 dias. Antes disso, o caminho é o atestado (empresa/INSS).
Com essas medidas, você domina quantos dias pode tirar de atestado antes da licença-maternidade e preserva a integralidade do seu salário.
Von Randow Advogados: apoio técnico em todo o Brasil
Atuamos nacionalmente em Direito do Trabalho e Previdenciário e acompanhamos diariamente casos de gestantes que precisam conciliar saúde, prazos e documentação. Nosso time analisa laudos, revisa holerites, orienta o protocolo no INSS e dialoga com o RH para garantir a aplicação correta das normas.
Se a sua dúvida é “quantos dias posso tirar de atestado antes da licença-maternidade?” — ou se já houve desconto indevido — conte com a experiência da Von Randow para agir com segurança e rapidez.
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